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Appa precisa realizar análise concorrencial em licitações para arrendar áreas públicas

Estadual

Carregamento de navio no Porto de Paranaguá, no Li ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) implemente ação para solucionar impropriedade detectada pelo órgão de controle relativa a seus procedimentos licitatórios para o arrendamento de áreas portuárias.

Conforme relatório apresentado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, que realizou fiscalização sobre o assunto junto à autarquia estadual entre setembro e dezembro do ano passado, os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de ambas as licitações analisadas não apresentavam qualquer tipo de análise concorrencial.

De acordo com os auditores do Tribunal, além de a ausência contrariar as normativas que regem o tema, ela pode comprometer o tratamento igualitário entre os interessados no certame, levando a possíveis práticas lesivas à livre concorrência.

Dessa forma, a unidade técnica do TCE-PR manifestou-se pela expedição de recomendação à entidade para que inclua a pertinente análise detalhada de impacto concorrencial, nos termos da legislação vigente, nos EVTEA dos dois procedimentos licitatórios analisados, bem como de quaisquer licitações futuras que envolvam a exploração de áreas e instalações do porto organizado, sempre que possível.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, que corroborou a indicação feita pela 3ª ICE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 479/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

19399/23

Acórdão nº:

479/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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