Após Toledo cumprir determinações, TCE-PR afasta multas de agentes municipais
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista formulado pelo ex-prefeito de Toledo (Região Oeste do Paraná) Lucio de Marchi (gestão 2017-2020) contra o Acórdão nº 1108/18, proferido pela Segunda Câmara da Corte.
A decisão contestada havia dado provimento a Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 43/2017, firmado entre o município e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (Emdur) a partir do Processo de Dispensa de Licitação nº 2/2017. A contratação teve como objetivo a pavimentação asfáltica de ruas; a construção de calçadas, meios-fios e galerias de água pluvial na cidade; e o recapeamento e a sinalização de estradas rurais.
O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. Na ocasião, a unidade técnica apontou que a contratação direta da Emdur, empresa pública pertencente ao Município de Toledo, foi indevida e antieconômica.
Conforme os auditores do órgão de controle, na época, a entidade possuía personalidade jurídica de direito privado e fins econômicos. Portanto, não estava enquadrada na exceção prevista no artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), dispositivo que regulamenta as contratações por dispensa de licitação.
Recurso
Entretanto, ao recorrer do referido acórdão, o ex-prefeito comprovou que todas as determinações emitidas na decisão foram cumpridas pela administração municipal, inclusive a edição de lei que eliminou o caráter de exploração econômica da Emdur, a qual passou a ter objetivos e atribuições diretamente ligados à prestação de serviços públicos e ao apoio à administração.
Além disso, o fato de as obras contratadas terem sido efetivamente finalizadas e de não ter sido observada a prática de superfaturamento ou sobrepreço na execução do referido contrato levou o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, a defender o julgamento pela regularidade com ressalva do objeto da Tomada de Contas Extraordinária.
Com isso, foram consequentemente afastadas as multas aplicadas ao recorrente e a outros três interessados: os então secretários municipais Cristopher Cristiano Carnelos de Azevedo (Infraestrutura Rural) e Marilei Rejane von Borstel (Habitação e Urbanismo); e o, à época, controlador interno, Nilson Liberato.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 29/2022, realizada em 19 de outubro. No dia 1º de novembro, o Município de Toledo ingressou com Embargos de Declaração, questionando determinados pontos da decisão contida no Acórdão nº 2526/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 de outubro, na edição nº 2.861 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será analisado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão agora contestada.
Serviço
Processo nº:
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526152/18
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Acórdão nº:
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2526/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Município de Toledo
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR