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Após cidadão alertar TCE-PR, Tapejara anula duas licitações de R$ 13,8 milhões

Controle Social

Controle social é a participação do cidadão na fis ...

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que o Município de Tapejara anulasse os editais de dois pregões presenciais. O objetivo das licitações era a aquisição e a instalação, pelo valor máximo total de R$ 13.767.116,88, de usinas para geração de energia solar a ser utilizada em prédios da prefeitura, na iluminação pública e no serviço de água e esgoto desse município do Noroeste paranaense.

Os responsáveis pelos certames adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades nos instrumentos convocatórios das disputas. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que fez contato com o órgão para comunicar a existência de falhas nos referidos procedimentos licitatórios.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná.

Ao avaliar o edital, os analistas do órgão de controle detectaram as seguintes impropriedades nos documentos: falta de parcelamento do objeto; ausência de projeto básico ou termo de referência; exigência injustificada de índices ou valores não usualmente adotados; inadequação no valor de referência de bens; e falta de comprovação de enquadramento nos limites de endividamento e operações de crédito.

Para alertar a administração municipal a respeito dos problemas encontrados, a CAGE encaminhou dois Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) ao município, nos quais os pontos foram detalhados. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Tapejara comunicou a anulação de ambas as disputas.

Para o ouvidor da Corte, Patrick Machado, o caso demonstra a importância do controle social sobre a regularidade do gasto público. "A atuação do cidadão nessa área, por meio do uso da Ouvidoria, tem se traduzido em resultados na fiscalização preventiva, contribuindo inclusive para o diálogo entre o TCE-PR e as entidades sob sua jurisdição", afirma o ouvidor.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Tapejara.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia da Covid-19.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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