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Após cidadão alertar o TCE-PR, Carlópolis anula licitação com irregularidades

Controle Social

Atendimento na Ouvidoria do TCE-PR.
Foto: Wagner ...

O Município de Carlópolis (Norte Pioneiro) anulou o edital do Pregão Eletrônico nº 76/2020 depois que um cidadão apontou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná irregularidades no certame. Com valor máximo previsto de R$ 1.548.000,00, a licitação tinha como objetivo a contratação de serviços de coleta convencional e seletiva de lixo, incluindo o recolhimento de galhos e entulhos das vias públicas e o processamento dos resíduos na usina de reciclagem do município.

Ao acionar a Ouvidoria do TCE-PR, o cidadão apontou suposta obscuridade no edital, devido à falta de dados objetivos, além do agrupamento de diversos serviços em um único lote, o que poderia, segundo ele, configurar direcionamento da licitação. O cidadão também questionou o fato de o edital não apresentar uma planilha de custos preenchida de modo a demonstrar que a administração municipal contabilizou todas as despesas necessárias à execução dos serviços.

 Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante de atos praticadas pelos administradores municipais do Paraná.  A equipe técnica da CAGE emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à Prefeitura de Carlópolis, indicando três impropriedades: exigência de documentos autenticados ou reconhecimento de firma por cartório; falta de parcelamento do objeto que, por sua natureza, deveria ter sido licitado separadamente; e projeto básico ou termo de referência não fundamentado em estudos técnicos preliminares.

Em resposta ao APA, a administração municipal de Carlópolis informou ao Tribunal que decidiu anular o edital para a correção das irregularidades apontadas.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Carlópolis.

Devido às medidas de distanciamento social indicadas para a prevenção da Covid-19, com a adoção do trabalho remoto pelo TCE-PR, atualmente os contatos com a Ouvidoria devem ser feitos pela internet, via portal do TCE-PR.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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