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Apae de Matinhos deverá devolver R$ 71,6 mil de convênio ao Estado

Imprensa

Os membros da Primeira Câmara determinaram, também ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 71.645,48 ao cofre estadual pela Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Matinhos. A entidade não comprovou a aplicação desse valor, repassado em 2011 pela Secretaria de Estado da Educação, em atividades para portadores de necessidades especiais do município, localizado no Litoral do Paraná.

A decisão pela devolução de recursos foi tomada na sessão de 10 de junho da Primeira Câmara do TCE. A responsabilidade pelo ressarcimento é solidária entre a entidade e o seu presidente à época, Sérgio Luiz Cioli. O valor a ser devolvido deverá ser corrigido, entre as datas do repasse e da efetiva devolução, após o trânsito em julgado do processo.

Faltam documentos

A prestação de contas foi julgada irregular porque a Apae não apresentou ao Tribunal documentos necessários à comprovação da aplicação regular do dinheiro na finalidade do convênio. Entre os documentos faltantes estavam plano de trabalho, termo de convênio e aditivos. Em virtude da irregularidade, Cioli recebeu multa de R$ 1.450,98. A sanção administrativa está prevista na Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão da Primeira Câmara foi embasada em instrução da Diretoria de Análise de Transferências e em parecer do Ministério Público de Contas.  Cabe recurso da decisão. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.


Serviço:

Processo: nº 273178/12
Acórdão: nº 3685/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matinhos
Interessado: Sérgio Luiz Cioli
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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