Ao seguir orientações do TCE-PR, Palotina economiza R$ 823,7 mil em licitação
Institucional
Depois de seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir falhas encontradas no edital do Pregão nº 67/2021, a Prefeitura de Palotina suspendeu e, posteriormente, republicou o instrumento convocatório da licitação, desta vez com as inadequações apontadas pelo órgão de controle devidamente afastadas.
Graças às retificações, esse município da Região Oeste do Paraná foi capaz de gerar uma economia potencial de R$ 823.704,96, após reduzir de R$ 7.418.785,44 para R$ 6.595.080,48 - ou seja, em 11% - o valor máximo da disputa, voltada à contratação de empresa especializada na prestação do serviço de transporte escolar por quilômetro rodado.
Inadequações
Os problemas foram constatados na análise do edital do certame feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.
O primeiro deles dizia respeito à inconsistência da planilha de custos, que utilizava como base um valor médio por quilômetro rodado de R$ 11,15, o qual correspondia a mais que o dobro da média apurada em licitações do mesmo tipo promovidas recentemente por outros municípios paranaenses, como Palmeira, Ponta Grossa e Santo Antônio da Platina.
Além disso, os cálculos apresentados no documento relativos ao consumo de combustível e aos impostos diretos devidos em função da atividade estavam irregulares, o que gerou distorções no valor máximo apurado.
Por fim, o instrumento convocatório não continha a previsão de que os motoristas contratados pela eventual vencedora da disputa não tivessem cometido nenhuma infração de natureza gravíssimas nos 12 meses anteriores, conforme previsto no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
As inadequações, bem como recomendações para sua correção, foram, então, comunicadas à prefeitura por meio do envio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Como resultado, o Município de Palotina seguiu as orientações fornecidas pelo Tribunal e republicou o edital do certame com as correções necessárias.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR