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Ao seguir orientações do TCE-PR, Cruz Machado poupa R$ 379,5 mil em licitação

Municipal

O transporte de estudantes de escolas públicas é u ...

Depois de seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir falhas encontradas nos editais dos pregões eletrônicos números 84/2021 e 85/2021, a Prefeitura de Cruz Machado suspendeu e, posteriormente, republicou os instrumentos convocatórios das duas licitações, desta vez com as inadequações apontadas pelo órgão de controle devidamente afastadas.

Graças às retificações, esse município da Região Sul do Paraná foi capaz de gerar uma economia potencial de R$ 379.489,00, após reduzir de R$ 3.567.600,00 para R$ 3.188.111,00 - ou seja, em 10,6% - a soma dos valores máximos das disputas, ambas voltadas à contratação de empresas especializadas na prestação do serviço de transporte escolar.

 

 Inadequações

Os problemas foram constatados em análise dos editais dos certames feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

Eram eles: a falta de levantamento a respeito da necessidade do transporte de alunos com deficiência; a não previsão de requisitos mínimos necessários ao motorista de transporte escolar, conforme a legislação de trânsito;  a apresentação de planilha de custos incompleta; a indicação expressa da marca dos veículos a serem utilizados, o que é ilegal; a previsão de critérios excessivos para comprovação de capacidade técnica; e a inadequação da idade máxima prevista para os veículos, em desacordo com as normas estaduais que regem o assunto.

As inadequações, bem como recomendações para sua correção, foram, então, comunicadas à prefeitura por meio do envio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APA). Como resultado, o Município de Cruz Machado seguiu as orientações fornecidas pelo Tribunal e republicou os editais dos dois certames com as correções necessárias.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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