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Ampére segue orientações do TCE-PR e economiza R$ 2,7 milhões em licitação

Institucional

Saúde é um serviço essencial que a administração p ...

Para seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Prefeitura de Ampére, após anular pregão eletrônico voltado à compra de medicamentos injetáveis e soluções para distribuição gratuita pela Secretaria de Saúde desse município da Região Sudoeste do Paraná, publicou novo edital de licitação com o mesmo objeto, desta vez livre das impropriedades apontadas pela Corte.

A medida resultou numa economia potencial de R$ 2.707.765,00, cifra obtida graças à redução em quase 60% do valor máximo do certame, que passou de R$ 4.535.126,00 para R$ 1.827.361,00. A diminuição resultou da adoção de correções recomendadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses.

 

Inadequações

Ao analisarem o instrumento convocatório original da disputa, os analistas da CAGE verificaram que 16 itens do termo de referência possuíam cotações superiores às praticados no mercado de compras públicas, resultando num potencial sobrepreço de R$ 555.208,80.

Eles identificaram ainda a falta de exigência do fornecimento de determinadas informações técnicas nas notas fiscais eletrônicas dos medicamentos; a ausência de previsão de que as propostas das licitantes contemplassem a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para determinados produtos; e a não obrigatoriedade de que as interessadas apresentassem cópia de licença sanitária estadual ou municipal e de registro junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF).

Diante disso, o TCE-PR encaminhou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à prefeitura, recomendando a inclusão das previsões legais faltantes no edital do procedimento licitatório e a realização de ampla pesquisa de preços, a fim de adequar o valor de referência dos medicamentos e reanalisar a metodologia de cálculo utilizada.

Para tanto, a CAGE indicou o uso da média ponderada dos valores obtidos no Banco de Preços em Saúde (BPS) do governo federal, bem como, pelo menos, outras duas fontes, a exemplo de contratações feitas por outros órgãos da administração pública e dos sistemas Comprasnet e Compras Paraná. Em resposta, o Município de Ampére reformulou o edital da licitação, reestimando os quantitativos de alguns dos itens a serem adquiridos e recalculando os valores referenciais dos produtos.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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