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Alto Paraná anula licitação com falhas comunicadas por cidadão ao TCE-PR

Controle Social

Atendimento telefônico pela Ouvidoria do Tribunal ...

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Alto Paraná anulasse a Tomada de Preços nº 5/2019, cujo valor máximo era de R$ 37.430,00. A licitação objetivava a contratação de serviços técnicos especializados de capacitação e formação continuada para profissionais da rede de ensino desse município do Noroeste paranaense.

Os responsáveis pelo certame adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades no edital do procedimento licitatório. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que fez contato com o órgão para informar a existência de falhas.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante de licitações e outros atos administrativos dos órgãos jurisdicionados.

Ao analisarem a manifestação, os servidores do órgão de controle consideraram procedente a reclamação de que as exigências da apresentação de um número máximo de atestados de capacidade técnica e, ao mesmo tempo, do atingimento de uma pontuação mínima por parte das interessadas, previstas no edital da disputa, restringiam a competitividade da licitação.

Dessa forma, a Cage encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual detalhou as falhas e recomendou a adoção de medidas destinadas para ampliar a participação de empresas no procedimento licitatório, a fim de resultar em uma contratação mais vantajosa à administração pública. Em resposta ao TCE-PR, os gestores acolheram os apontamentos, optando pela anulação do instrumento convocatório e informando que determinarão a elaboração de um novo procedimento licitatório, desta vez livre dos vícios apontados.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Alto Paraná.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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