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Agepar deve regularizar falhas apontadas em fiscalização do Tribunal de Contas

Estadual

Sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos De ...

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas de 2020 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), em razão dos achados de fiscalização constantes no Relatório Anual da Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da entidade estadual em 2018.

Em monitoramento, o Tribunal de Contas constatou que a Agepar havia apenas regularizado parcialmente quatro dos 12 achados de auditoria apontados pela equipe de fiscalização. Devido à decisão, o TCE-PR determinou a inclusão de um dos gestores da Agepar em 2020 na lista de responsáveis com contas irregulares; e aplicou-lhe três multas, nos valores de R$ 1.227,20, R$ 3.681,60 e R$ 4.908,80. As sanções somam R$ 9.817,60.

O principal motivo para a desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2020 da agência reguladora foi a ineficiência na consecução das funções institucionais da Agepar, configurada pela falta de regularização integral dos 12 achados de auditoria apontados no Relatório de Fiscalização nº 75/18.

Outra razão para a irregularidade da PCA 2020 da Agepar foi a ausência de respostas aos questionários e não encaminhamento das informações solicitadas pelo Tribunal a partir do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 14441.

Os outros dois gestores responsáveis pela Agepar em 2020 tiveram suas contas julgadas regulares, mas a PCA de um deles foi ressalvada em razão do atraso no envio de dados ao Sistema Eletrônico de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

Na auditoria realizada em 2018, a 5ª ICE avaliou a estrutura da Agepar com foco nos seguintes aspectos: autonomia financeira; autonomia decisória; gestão de riscos e aderência ao arranjo institucional da entidade; transparência no processo regulatório; e autonomia técnica. A equipe de trabalho levantou 12 achados de auditoria, que foram desdobrados em 25 recomendações.

 

Decisão

Na instrução do processo, a 5ª ICE do TCE-PR manifestou-se pela irregularidade das contas, em razão dos achados de fiscalização apontados em seu relatório anual, que teriam permanecido inalterados após a análise da defesa apresentada. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com as manifestações da unidade de fiscalização.

O relator do processo da PCA, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a 5ª ICE, a CGE e o MPC-PR. Ele ressaltou o caráter fundamental da Agepar, que atua na regulação de serviços públicos essenciais para a toda coletividade, como o abastecimento de água potável e rodovias sob concessão. Assim, ele frisou que seria imprescindível, em consonância com os princípios da eficácia, eficiência e efetividade, a adoção de medidas com o objetivo de solucionar os apontamentos da equipe de fiscalização.

Baptista afirmou que os achados de auditoria abrangem a ausência de previsão normativa que favoreça a autonomia decisória da agência; a inexistência de planejamento estratégico e de gestão de riscos; e a falta de sistema informatizado para gestão do recebimento e controle da taxa de regulação.

Finalmente, o conselheiro aplicou ao gestor com as contas irregulares as multas previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções correspondem, respectivamente, a 10, 30 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,72 em março, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros tomaram a decisão, por voto de desempate do presidente, na Sessão nº 4/22 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 687/22 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 19 de abril, na edição nº 2.751 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

266301/21

Acórdão nº:

687/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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