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Advogado e fiscal de tributos só podem ser admitidos em órgão público por concurso

Municipal

Concurso público: fiscalizar a legalidade dos atos ...

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, determinou a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 1/2024, lançado pelo Município de Juranda (Região Centro-Oeste do Paraná), especificamente no que diz respeito aos empregos públicos de advogado e fiscal de tributos, bem como de seus atos subsequentes - como eventuais contratações de funcionários temporários. Em relação aos demais cargos previstos, o certame pode seguir normalmente.

A decisão atendeu a Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), a partir de provocação feita pela Associação dos Auditores Fiscais Tributários Municipais do Paraná (Afisco-PR) e pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim).

Conforme o órgão ministerial, o instituto do PSS, apesar de legítimo, não é cabível para a contratação de pessoal com o objetivo de ocupar cargos de carreiras típicas de Estado - como é o caso da função de fiscal de tributos. Para tanto, a modalidade cabível é a nomeação de servidores efetivos após a aprovação em concurso público.

Em seu despacho, proferido no dia 29 de janeiro, o relator deu razão à argumentação do MPC-PR. Segundo ele, o PSS se trata de procedimento voltado, em regra, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público - o que, por si só, é incompatível com o exercício de atividades típicas da função tributária.

O relator ainda aplicou o mesmo raciocínio ao emprego público de advogado, já que as funções previstas no edital do PSS contemplam atividades típicas de procuradores municipais - os quais também só podem ingressar na administração pública após aprovação em concurso -, como representar o município judicial e extrajudicialmente, promover cobrança de dívida ativa e apresentar peças de defesa em processos nos quais o município for parte.

O Município de Juranda e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

 

Serviço

Processo :

32115/25

Despacho nº

74/25 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Juranda

Interessados:

Joelma Damasceno Demeneck, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Leila Miotto Amadei

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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