Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Adrianópolis cancela licitação para compra de combustível suspensa em cautelar

Municipal

Despesas das prefeituras com combustíveis é um dos ...

O Município de Adrianópolis (Região Metropolitana de Curitiba) cancelou o edital do Pregão Presencial nº 4/23, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. O procedimento objetivava a contratação de empresa para o fornecimento de combustível à frota municipal. 

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por empresa em face do Pregão Presencial nº 4/23 da Prefeitura de Adrianópolis.

Ao conceder a cautelar, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, havia afirmado que o TCE-PR já se manifestara, por diversas ocasiões, no sentido de que a simples limitação geográfica, sem qualquer justificativa técnica ou econômica plausível, caracteriza restrição à competitividade, vedada pela Lei nº 8.666/93. Ele afirmara que não foram demonstrados no edital os motivos que levaram à limitação geográfica imposta. 

Na avaliação preliminar, o relator havia levado em consideração o fato de constar, em outros editais do mesmo município com o mesmo objeto, limitação geográfica com distância maior. Assim, ele havia concluído que isso afastaria a existência de prejuízo ao município, ao ampliar a limitação de distância. 

Em 8 de março, o relator suspendera a licitação por meio de despacho que foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada naquela mesma data. Na última decisão, ele confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/93, que havia cancelado o edital com indícios de irregularidade. Assim, Zucchi votou pelo encerramento do processo.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária Presencial nº 16/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada em 24 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1270/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de maio na edição nº 2.976 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

140151/23

Acórdão nº:

1270/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Adrianópolis

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar