Acesso ao TCE-PR segue proibido a pessoas não autorizadas até 14 de maio
Institucional
Por meio da Portaria nº 537/21, publicada nesta sexta-feira (30 de abril), na edição nº 2.529 do Diário Eletrônico, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná prorrogou a proibição de acesso às suas instalações até o dia 14 de maio, como medida preventiva à propagação da Covid-19. A exceção são os serviços extremamente essenciais, que necessitam ser executados presencialmente por profissionais autorizados previamente pela Diretoria-Geral.
A Portaria 537/21 manteve as demais medidas que estão sendo adotadas pelo TCE-PR, como o trabalho remoto de membros e servidores. Estão mantidas as sessões virtuais dos órgãos colegiados (Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno), assim como a sessão semanal por videoconferência do Pleno. As viagens institucionais e as fiscalizações externas que não que não possam ser realizadas de forma remota seguem proibidas.
Também foram mantidas as medidas anteriores que afetam diretamente os entes fiscalizados pelo TCE-PR. O peticionamento dirigido ao Tribunal permanece sendo realizado apenas por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.
O atendimento técnico aos jurisdicionados segue exclusivamente na modalidade virtual. Esse atendimento é feito preferencialmente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas; pelo Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) - ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os órgãos fiscalizados -; e por videoconferência, mediante agendamento prévio até as 17 horas do dia anterior. As videoconferências são realizadas das 13 às 18 horas, via plataforma Microsoft Teams, ou outra acordada quando da solicitação.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR