REPASSE DE ICMS 1. RECURSOS BLOQUEADOS - DECISÃO JUDICIAL - 2. LIMITES DE GASTOS DO MUNICÍPIO. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 48758/02-TC. Origem : Município de Capitão Leônidas Marques Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/01/04 Decisão : Resolução 122/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Possibilidade de aplicação de recursos anteriormente bloqueados, provenientes do ICMS, no primeiro trimestre do exercício subseqüente, para fins de cumprimento do índice mínimo em educação e saúde. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de aplicação de recursos anteriormente bloqueados, provenientes do ICMS, no primeiro trimestre do exercício subseqüente, para fins de cumprimento do índice mínimo em educação e saúde, de acordo com os Pareceres nºs 320/03 e 140/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente