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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu a NOTA TÉCNICA nº 03/2018 - CGF/TCE-PR, publicada no diário eletrônico nº 1945 de 08/11/2018, em relação aos procedimentos de cálculo da média das remunerações para fixação dos proventos de aposentadoria pelos Regimes Próprios de Previdência.
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SIAP Folha de Pagamento: Novo comunicado: O envio dos dados da folha de pagamento no SIAP deve observar o tipo de folha correto, conforme item 3.2.1 do manual, sob pena de não ser reconhecido pelo sistema da agenda de obrigações, gerando óbice à emissão de certidão liberatória. (Inserido em 24/09/2018).
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Sobre o erro "Não foi informada re-fixação para o ano de importação da folha" emitido ao tentar importar a folha no SIAP, esclarecemos que se trata de uma exigência anual do sistema para que seja informado se houve ou não RE-FIXAÇÃO de subsídio, que não se confunde com a FIXAÇÃO a ser cadastrada a cada início de legislatura. As orientações constam no item 3.1.2 do Manual do SIAP Folha. (Inserido em 13/11/2017).
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Foi disponibilizada a opção de declarar a inexistência de folha de pagamento a ser enviada para o SIAP. Basta acessar o menu Importação, ir em Nome da Folha, selecionar "Não há folha de pagamento para este mês" e clicar em Salvar. Em seguida, o sistema apresentará uma declaração que pode ser aceita ou não pelo informante. Ao clicar em "Sim", o sistema registrará que não há folha de pagamento para o mês informado. Optando pelo "Não", a folha de pagamento daquele período continuará em aberto. Atenção: Em relação ao RPPS, quando houver pagamento de aposentados e pensionistas precisa ser informada essa folha de pagamento, ainda que não possua servidores próprios.
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Novos Layouts de Aposentadoria e Pensão: Já foram disponibilizados os novos layouts de aposentadoria e pensão. A alteração nas regras de captação de aposentadoria e pensão tem previsão para implementação no final de outubro, por isso é importante que as entidades que trabalham com importação já comecem a fazer a devida adaptação em seus sistemas.
O Sistema Integrado de Atos de Pessoal - Siap - é a nova ferramenta do TCE para fiscalização dos atos de pessoal. Constitui-se num importante mecanismo para a celeridade processual, viabilizando o aprimoramento da fiscalização realizada pelo Tribunal.
Por meio do Siap, as entidades jurisdicionadas encaminharão ao TCE os dados e documentos requisitados para fins de fiscalização dos Atos de Pessoal, assim como os processos de Atos de Inativação, Pensão, Revisão de Proventos e Admissão de Pessoal, o Histórico de Servidores e a Folha de Pagamento.
A robô ADA - Analisadora e Diligenciadora Automática é utilizada nas análises dos Requerimentos de Análise Técnica (RATs) de aposentadorias e pensões no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Essa nova forma de analisar os atos de pessoal permitirá maior celeridade nas análises, menor risco de divergência na conclusão sobre a legalidade dos atos de pessoal e redução dos custos com a redução da alocação de servidores para trabalhos administrativos na emissão, publicação de despachos e controle de prazos, mantendo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná à frente em soluções inovadoras na prestação de serviços de qualidade.
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