Acórdão 3327/2012
Ementa: EMENTA. CONSULTA. SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS DE LONDRINA – SERCOMTEL S.A.. 2. POSSIBILIDADE DE RETORNO - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS DE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CRIADA PELA CISÃO DE OUTRA, PARA A EMPRESA CINDIDA. 3. CONCURSO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE.
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Acórdão 3318/2012
Ementa: Consulta. Reposição de perdas do poder aquisitivo da moeda aos aposentados e pensionistas sem paridade. Aplicação do art. 15 da Lei nº 10.887/2004, com a redação constante da Lei nº 11.784/2008 até a edição da medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4582. A partir da decisão do STF o Município deverá editar norma específica de concessão de reajuste aos inativos e pensionistas sem paridade, desvinculado da obrigação de conceder o mesmo índice e na mesma ...
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Acórdão 3322/2012
Ementa: Prestação de Contas Estadual – Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná - exercício financeiro de 1 – pela regularidade das contas com recomendação, nos termos dos pronunciamentos da Diretoria de Contas Estaduais e do Ministério Público de Contas. Refere-se à Prestação de Contas da Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná - UNICENTRO, relativamente ao exercício financeiro de
Inteiro Teor
Acórdão 3319/2012
Ementa: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ TECNOLOGIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. REGULARIDADE. Trata de Prestação de Contas do SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ TECNOLOGIA, relativa ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade do Sr. Alípio Santos Leal Neto, Presidente no período de 01/01/11 a 31/12/11. O Serviço Social Autônomo foi criado pela Lei nº 12.020 de 09/01/98, e regulamentado pelo Decreto nº.
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Acórdão 3323/2012
Ementa: Regularidade das contas. Trata-se da prestação de contas anual da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, referente ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Mounir Chaowiche. A Diretoria de Contas Estaduais, pela Instrução nº 217/12, opinou pela regularidade das contas, tendo-se em vista que evidenciam razoabilidade sob o aspecto da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e os relatórios semestrais da Inspetoria de Controle Externo apontam ...
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Acórdão 3320/2012
Ementa: FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL DO PARANÁ-FUNRESPOL. PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. REGULARIDADE. Trata de Prestação de Contas do FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL DO PARANÁ-FUNRESPOL, relativa ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade do Sr. Reinaldo de Almeida César Sobrinho, Presidente do Conselho Diretor no período de 01/01/11 a 31/12/1
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Acórdão 3324/2012
Ementa: Prestação de Contas do Exercício de 2011 do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ - FUMPM. Pela regularidade conforme instrução e Parecer.
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Acórdão 3313/2012
Ementa: Retificação de Acórdão que constou o número equivocado, 35840/10 – Tribunal Pleno, para o Acórdão recorrido, quando deveria constar 3540/10 – Tribunal Pleno. Demais termos inalterados.
Inteiro Teor
Acórdão 3312/2012
Ementa: Recurso de Revista em Prestação de Contas Estadual – Serviço Social Autônomo Paranacidade – Instrução da DCE pelo Provimento do Recurso e o julgamento pela Irregularidade das Contas. Parecer do MPjTC pelo Provimento do Recurso e o julgamento pela Irregularidade das Contas. Pelo Conhecimento da Peça Recursoa e no mérito pelo Improvimento do Recurso com a consequente manutenção do julgamento pela Regularidade com Ressalvas das Contas.
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Acórdão 3315/2012
Ementa: Prestação de Contas Estaduais. UEM - Universidade Estadual de Maringá - Exercício de 2011. Pela Regularidade, porém com Recomendações às Contas.
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