Pautas e Atas de Sessão
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Acórdãos proferidos na Sessão
Acórdão 2895/2012 da Primeira Câmara
Ementa: Ementa: Admissão de pessoal. Teste seletivo. Registro. Precedente Acórdão 463/09
Inteiro Teor
Acórdão 2879/2012 da Primeira Câmara
Inteiro Teor
Acórdão 2886/2012 da Primeira Câmara
Inteiro Teor
Acórdão 2888/2012 da Primeira Câmara
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA. PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. INSTRUÇÃO PROCESSUAL FAVORÁVEL. PROPOSTA DO RELATOR - REGULARIDADE DAS CONTAS. Trata de Prestação de Contas da CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, CNPJ n° 76.022.102/0001-70, relativa ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Marcio Hais de Natal Balera, CPF n° 982.660.809-25 (gestão 01/01/2011 a 31/12/2011). DA ANÁLISE O processo foi protocolizado tempestivamente, em observância ...
Inteiro Teor
Acórdão 2885/2012 da Primeira Câmara
Inteiro Teor
Acórdão 2892/2012 da Primeira Câmara
Inteiro Teor
Acórdão 2883/2012 da Primeira Câmara
Ementa: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS. PELO REGISTRO COM RECOMENDAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 10, XV, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/10 – TCE/PR.
Inteiro Teor
Acórdão 2893/2012 da Primeira Câmara
Ementa: Comprovação de convênio. Regularidade com ressalva. Aplicação de multa administrativa por atraso na entrega da comprovação.
Inteiro Teor
Acórdão 2880/2012 da Primeira Câmara
Ementa: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. REPASSE DE R$ 6.632,22. ATRASO DE 28 DIAS NO ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS. REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS. ANOTAÇÃO DO SALDO DE R$ 797,71, PARA COMPROVAÇÃO FUTURA. ORIENTAÇÃO AO ADMINISTRADOR MUNICIPAL QUANTO À NECESSIDADE DE QUALIDADE E SEGURANÇA NO TRANSPORTE ESCOLAR. Trata da prestação de contas de transferência voluntária feita ao Município de São João do Caiuá pela Secretaria de ...
Inteiro Teor
Acórdão 2884/2012 da Primeira Câmara
Ementa: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO ATESTANDO INCAPACIDADE PARA O TRABALHO EM RAZÃO DE DOENÇA PREVISTA EM LEI. NÃO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS. PELO REGISTRO COM RECOMENDAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 10, XV, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/10 – TCE/PR.
Inteiro Teor
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