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| Sessão Ordinária nº 26, do Tribunal Pleno Sessões Anteriores

Acórdãos proferidos na Sessão

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  • Acórdão 2189/2012

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2190/2012

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2197/2012

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2198/2012

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2202/2012

    Ementa: Execução Orçamentária e Financeira. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Exercício 2012/março. Instrução favorável. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2203/2012

    Ementa: Execução Orçamentária e Financeira. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Exercício 2012/abril. Instrução favorável. Regularidade.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2204/2012

    Ementa: Recurso de revista. Representação. Terceirização de serviços públicos. Condenação do Município na Justiça do Trabalho. Burla ao concurso público. Ausência de fiscalização. Condenação do gestor. Conhecimento. Desprovimento.

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2199/2012

    Ementa: RELATÓRIO DE AUDITORIA. PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA-PROCIDADES, FINANCIADO COM RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2.246/OC-BR DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO-BID E COM APORTE DE CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. EXERCÍCIO DE 2011. COORDENADORIA DE AUDITORIAS APONTA A OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO Nº 18.966/2010-SMOP, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO ART. 65, §§ 1º E 2º DA LEI ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2200/2012

    Ementa: RELATÓRIO DE AUDITORIA. PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE TRANSPORTE INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, FINANCIADO COM RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º CBR – 3005 01, DA AGÊNCIA FRANCESA DE DESENVOLVIMENTO-AFD E COM APORTE DE CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011. COORDENADORIA DE AUDITORIAS APONTA A OCORRÊNCIA DE ACHADOS ATINENTES AO CONTRATO Nº 19.714/2011, PELO QUE SUGERE A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ...

    Inteiro Teor

  • Acórdão 2192/2012

    Ementa: Recurso de Revista. Pelo provimento. Reforma do Acórdão 2104/09 – 1ª C. que negou registro do Teste Seletivo regulamentado pelo Edital 03/2005.

    Inteiro Teor


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