Transparência do TCE
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Acórdão 206/2022 da Secretaria Primeira Câmara
Inteiro Teor
Acórdão 207/2022 da Secretaria Primeira Câmara
Ementa: Tomada de Contas Extraordinária. Objeto idêntico ao de outro processo. Manifestações uniformes. Encerramento.
Acórdão 208/2022 da Secretaria Primeira Câmara
Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária. Ausência de certidões. Falha formal. Recomendação. Presidente da entidade tomadora ocupa cargo público no executivo municipal. Impropriedade analisada em outro processo. Despesas comprovadas por meio de recibo simples. Precedentes permitem a ressalva. Despesas próprias das partes. Despesas com servidor vinculado. Ausência de dano. Regularidade com ressalvas, recomendação e multa.
Acórdão 209/2022 da Secretaria Primeira Câmara
Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária. Atraso na apresentação da Prestação de Contas. Ausência de certidões. Falhas formais. Ausência parcial de extratos bancários. Encaminhamento no contraditório. Regularidade com recomendações.
Acórdão 210/2022 da Secretaria Primeira Câmara
Ementa: Embargos de declaração em embargos de declaração em tomada de contas extraordinária. Omissões. Inexistência. Novos embargos opostos de modo a acrescentar aos primeiros aclaratórios, rejeitados, novas alegadas omissões. Rejeição dos embargos de declaração.
Acórdão 212/2022 da Secretaria Primeira Câmara
Ementa: Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Regularidade das contas. Ressalva: I. Ausência do Termo de Cumprimento dos Objetivos. Encaminhamento à CMEX para providências e à DP para encerramento e arquivamento.
Acórdão 215/2022 da Secretaria Primeira Câmara
Acórdão 216/2022 da Secretaria Primeira Câmara
Ementa: Prestação de Contas de Transferência. Impropriedade que não maculou a prestação de contas. Regularidade com ressalva.
Acórdão de Parecer Prévio 19/2022 da Secretaria Primeira Câmara
Acórdão 217/2022 da Secretaria Primeira Câmara
Ementa: Prestação de Contas de Transferência. Exercício de 2013. Parcela dos fatos apuradas no bojo da Tomada de Contas Extraordinária n.º 41101-9/13. Impossibilidade de duplo julgamento pela irregularidade e consequente aplicação de multa. Pela regularidade, com aposição de ressalvas e expedição de recomendações.