Pautas e Atas de Sessão
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Acórdãos proferidos na Sessão
Acórdão 4020/2015 do Tribunal Pleno
Ementa: Inexigibilidade de licitação – Treinamento de “Auditoria em Folha de Pagamento no Serviço Público” a servidores deste Tribunal de Contas – Artigos 21, inciso VI, e 33, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07 – Pela contratação direta.
Inteiro Teor
Acórdão 4021/2015 do Tribunal Pleno
Ementa: Aditivo contratual – 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2013 – CAPRI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. – Prorrogação do prazo de vigência, inserção de cláusula prevendo a possibilidade de reajuste anual pela variação do INPC e reajuste de valores – Pela formalização do termo aditivo.
Inteiro Teor
Acórdão 4022/2015 do Tribunal Pleno
Ementa: Requerimento Interno. Admissões de pessoal. Contratos de trabalho com vigência expirada. Julgamento em lote. Precedentes desta Corte. Registro.
Inteiro Teor
Acórdão 4024/2015 do Tribunal Pleno
Ementa: Recurso de revisão. Não conhecimento.
Inteiro Teor
Acórdão 4026/2015 do Tribunal Pleno
Ementa: PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC N.º 47/05. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. DEFERIMENTO.
Inteiro Teor
Acórdão 4023/2015 do Tribunal Pleno
Ementa: Recurso de Revista. Acórdão n.º 863/06 – S2ªC. Prestação de Contas de Câmara Municipal – Exercício de 2004. Conhecimento e provimento do Recurso de Revista.
Inteiro Teor
Acórdão 4025/2015 do Tribunal Pleno
Ementa: Prejulgado. O questionamento da competência do Tribunal em razão da matéria constitui questão preliminar processual, devendo o mérito ser enfrentado pelo relator originário, ainda que vencido, sem transferência de relatoria. A apreciação da legalidade das admissões de pessoal por prazo determinado e respectivas prorrogações, para fins de registro, está contida na competência conferida aos Tribunais de Contas pelo artigo 71, inciso III, da Constituição Federal. 1. Trata-se ...
Inteiro Teor
Acórdão de Parecer Prévio 196/2015 do Tribunal Pleno
Ementa: 213/14-Primeira Câmara. Ministério Público de Contas, pelo parcial provimento do Recurso, tão somente para reconhecer como regulares as despesas com publicidade nos 03 meses anteriores ao pleito eleitoral. Acompanhando o Parecer Ministerial para fins de considerar sanado o item “c”, mantendo-se, no mais, integramente o decidido no Acórdão de Parecer Prévio nº 213/14-Primeira Câmara.
Inteiro Teor
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