Pautas e Atas de Sessão
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Acórdãos proferidos na Sessão
Acórdão 3066/2016 do Tribunal Pleno
Ementa: Embargos de Declaração. Pelo Conhecimento e Não Provimento.
Inteiro Teor
Acórdão 3067/2016 do Tribunal Pleno
Ementa: Pedido de Reconsideração e Retificação do Acórdão n.º 6.100/15 – STP, de ofício. Servidor deste Tribunal. Inclusão de parágrafo à parte dispositiva do voto e do julgado: “Que seja reconhecido, de acordo com orientação fixada em processos análogos desse Tribunal de Contas, o caráter indenizatório das diferenças salariais devidas ao requerente, calculadas e pagas, acrescidas de atualização monetária e juros, incorporados ao montante desde a data em que foram ...
Inteiro Teor
Acórdão 3068/2016 do Tribunal Pleno
Ementa: Férias – conselheiro tribunal de contas – requisitos legais preenchidos – deferimento.
Inteiro Teor
Acórdão 3069/2016 do Tribunal Pleno
Ementa: Consulta. Concessão de Aposentadoria. Aplicação de decisão do STF na ADIN n.º 1770-4. Aplicável ao empregado público e inaplicável ao servidor estatutário. DICAP (Parecer 217/16) e Ministério Público de Contas (Parecer 3883/16) pelo conhecimento da consulta e revisão do Acórdão 327/08-STP. Conforme pareceres.
Inteiro Teor
Acórdão 3070/2016 do Tribunal Pleno
Ementa: Recurso de revista. Provimento parcial.
Inteiro Teor
Acórdão 3071/2016 do Tribunal Pleno
Ementa: Pedido de Rescisão. Não recebimento. Sem julgamento de mérito. Manutenção da decisão contida no Acórdão n.º 449/09-S1C (protocolo n.º 54987-0/07).
Inteiro Teor
Acórdão 3072/2016 do Tribunal Pleno
Ementa: Pedido de rescisão. Improcedência.
Inteiro Teor
Acórdão 3073/2016 do Tribunal Pleno
Ementa: Indenização de férias não gozadas. Deferimento.
Inteiro Teor
Acórdão 3077/2016 do Tribunal Pleno
Ementa: Novos elementos de prova. Adaptação às novas regras do SIM-AM. Lei Municipal n.º 477/2015. Centralização das atividades de controle interno. Reforma da decisão rescindenda, regularidade com ressalva.
Inteiro Teor
Acórdão 3078/2016 do Tribunal Pleno
Ementa: Responsabilidade imputável, pelo gestor da entidade, a servidor subordinado. Não podem ser opostas a este Tribunal eventuais falhas que o gestor entenda imputáveis a servidores públicos sobre os quais incida o seu dever de supervisão, ao custo de se inviabilizar a atuação fiscalizadora deste Órgão de Contas. Apresentação de voto divergente e vencedor quanto ao afastamento da multa. Procedência.
Inteiro Teor
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