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Sessão 26/08/20 - Processo 816509/18 - Acórdão nº 2149/20 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Câmara Municipal de Nova Aliança do Ivaí. O decurso lapso temporal não afasta a competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais do Prefeito. A omissão injustificada em apreciar o parecer prévio das contas do Prefeito poderá configurar infrações de ordem administrativa, criminal ou civil. Impossibilidade de julgamento ficto por decurso de prazo.