Resolução n. 79, de 24 de setembro de 2020.
Dispõe sobre alterações do Regimento Interno, referentes à criação do processo de Prestação de Contas de Extinção de Entidade.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 16, n. 2390, p. 66, 28 set. 2020.
Obs.:
Altera: Resolução n. 1, de 24 de janeiro de 2006 - Regimento Interno (e alterações posteriores) - Veja o Regimento Interno atualizado!!
Alterada por:
Resolução n. 83, de 26 de fevereiro de 2021.
Resolução n. 84, de 26 de fevereiro de 2021.
Resolução n. 85, de 10 de março de 2021.
Resolução n. 88, de 1º de outubro de 2021.
Resolução n. 89, de 1º de dezembro de 2021.
Resolução n. 91, de 13 de janeiro de 2022.
Resolução n. 92, de 11 de março de 2022.