Resolução n. 77, de 28 de abril de 2020.
Regulamenta o § 6º do art. 429 do Regimento Interno, que trata da realização de sessões virtuais dos órgãos colegiados do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 15, n. 2287, p. 16-17, 29 abr. 2020.
Obs.:
Alterada por: Resolução n. 82, de 4 de janeiro de 2021.