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Resolução n. 14, de 30 de julho de 2009.

Dispõe sobre a adoção de mecanismos na elaboração e execução orçamentária da Administração Municipal, para atendimento ao princípio da absoluta prioridade à criança e ao adolescente, de que trata o art. 227 da Constituição Federal, no âmbito das políticas públicas municipais, e adota outras providências.

Publicada em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 5, n. 211, p. 98, 7 ago. 2009.

Obs.:

Regulamentada por: Instrução Normativa n. 36, de 27 de agosto de 2009.