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Repercussão Geral no STF e os Tribunais de Contas

"A suspensão de processamento prevista no § 5º do art. 1.035 do CPC não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no 'caput' do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la. STF. Plenário. RE 966.177 RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2017 (Info 868 do STF)".

O portal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná na internet agora conta com a área Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF) e os Tribunais de Contas. Elaborado pela Supervisão de Jurisprudência da Escola de Gestão Pública (EGP), a nova ferramenta traz, de forma organizada e atualizada, os entendimentos construídos pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, contemplando os temas com mérito julgado constantes do banco de teses daquela Corte.

A iniciativa segue o vetor interpretativo estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC) para uniformizar a jurisprudência nacional tendo como meta mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do NCPC 15) de modo a zelar pela organização e atualização dos entendimentos construídos pelos órgãos colegiados do TCE/PR, e tem por finalidade facilitar o conhecimento do teor das decisões tomadas em Repercussão Geral que podem impactar diretamente e/ou servir de norte interpretativo para as matérias afetas à atividade de Controle Externo. O conteúdo está dividido nas cinco grandes áreas do Direito: Constitucional, Administrativo, Financeiro, Previdenciário e Processual.

Destaca-se ainda que é possível que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de RE, revise entendimento fixado em ADI conforme fixado no Informativo 702 (STF, Plenário. Rcl 4374/PE), rel. Min. Gilmar Mendes, 18.04.2013.

Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio do sítio virtual do Supremo Tribunal Federal - STF. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR.

Atualizado até o dia 24.02.2023

Elaboração: Escola de Gestão Pública - Jurisprudência

E-mail: jurisprudencia@tce.pr.gov.br

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