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Programas de Integridade (Compliance)

GRECO, Mateus Vaz e. Compliance no Terceiro Setor: responsabilização criminal e administrativa dos gestores e dirigentes em meio à pandemia. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, a. 14, n. 28, p. 97-114, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/41999/92633. Acesso em: 4 jan. 2021.

Resumo: Os impactos trazidos pela pandemia por coronavírus foram, e ainda serão, percebidos tanto numa escala social quanto econômica. Tanto o Poder Público, com a importante liberação de recursos para contenção de danos, quanto a iniciativa privada, com a redução parcial de suas atividades, estão sendo afetados. Nesta esteira, o Terceiro Setor também colhe, e ainda perceberá, consequências negativas, em função da dificuldade de captação de recursos e eventual descumprimento de metas e resultados. Assim, mostra-se necessária a implementação de programas de Compliance bem estruturados, que visem não só à mitigação de riscos penais relacionados aos dirigentes das instituições, bem como administrativos, em razão de eventual caracterização de ato de improbidade administrativa por destinação desordeira de recursos. Neste sentido, buscou-se analisar a responsabilização penal objetiva, a potencial prática de crimes próprios à Administração Pública por membros do Terceiro Setor, bem como a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa ao empreendedorismo social. Pretendeu-se, ao fim, demonstrar a importância da atuação preventiva em momentos de crise como o enfrentado pela atual pandemia.

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JOBIM, Rosana Kim. Compliance trabalhista sanitário: necessidades e desafios no contexto da Covid-19. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, Belo Horizonte, a. 37, n. 440, p. 11-19, ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41950/91972. Acesso em: 1º set. 2020.

Resumo: Diante da necessidade de aproximar o Direito da realidade social constantemente para que surta efeitos práticos, sentiu-se a necessidade de explorar a temática do Compliance trabalhista frente à exponencial preocupação sanitária que estamos vivenciando. Desta forma, este artigo tem como condão explorar o compliance trabalhista sanitário cujo principal objetivo é viabilizar não apenas as relações de trabalho, mas sim o bem jurídico social mais caro, a vida. Apresentaram-se também alguns dos desafios a serem enfrentados pelas empresas e, especificamente, pelo setor de compliance trabalhista.

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LIMA, Luciana Cristina da Conceição et al. Compliance em tempos de calamidade pública: análise sobre a flexibilização da transparência de dados e informações durante o enfrentamento da COVID-19 no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 11, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6744. Acesso em: 12 ago. 2021.

Resumo: A conformidade é de suma importância nas relações jurídicas da administração pública, que está adstrita ao princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988. Contudo, situações emergenciais permitem a mitigação dos efeitos de determinadas normas e procedimentos, que possam dificultar as ações de enfrentamento à crise. O presente artigo busca, através de pesquisa bibliográfica e estudo documental, analisar os impactos da decretação de calamidade pública no país, em razão da pandemia decorrente da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), avaliando as consequências de possível flexibilização de procedimentos e regras, extremamente necessárias ao controle da gestão pública, como no caso das normas que tratam da transparência e do acesso à informação. Compreende-se que, para a manutenção de direitos e garantias fundamentais, bem como da transparência dos atos da gestão pública, ao revés da flexibilização das normas de controle, as situações excepcionais demandam a sua ampliação, para que a sociedade e autoridades possam acompanhar, ainda melhor, as atividades públicas, em virtude do aumento dos riscos de desvios, fraude e corrupção. Nesse sentido, pondera-se sobre a pertinência e importância da aplicação de programas de integridade na administração pública direta, que permitam a manutenção dos controles, de forma sistemática, mesmo em situações excepcionais. O presente trabalho se justifica pela necessidade de aprofundamento dos estudos relacionados à eficácia dos mecanismos de controle da gestão pública brasileira, bem como pela grande repercussão e interesse do tema no atual contexto de crise epidemiológica.

Acesso livre

 

PEREIRA, Henrique Viana; MAYRINK, Renata Pereira. Criminal compliance como medida de governança corporativa e seu papel na delimitação de responsabilidades penais. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 279, n. 3, p. 217-244, set./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/41998/92620. Acesso em: 4 jan. 2021.

Resumo: A inflação legislativa penal para controle dos riscos inerentes à atividade empresarial aumentou a importância da adoção de programas de cumprimentos nas pessoas jurídicas. O criminal compliance, como medida de governança corporativa, deve ser utilizado para evitar a ocorrência de crimes empresariais, bem como impedir os riscos de indevida responsabilidade criminal, auxiliando na individualização de condutas e identificação de agentes delitivos. Em que pese a necessidade de adaptação dos institutos do direito penal clássico ao novo contexto criminal empresarial e a dificuldade em se delimitar a autoria nos crimes cometidos no âmbito de corporações complexas, para correto combate a essa criminalidade se impõe a observância do método penal construído pela teoria do crime. Esse método, como objetivo geral, se revela verdadeira garantia individual diante do poder de punir do Estado. O método utilizado, essencialmente, foi o de revisão bibliográfica, com análise e interpretação da doutrina relacionada com o tema.

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SILVA, Cristiane Campos de Figueiredo. Programas de integridade (Compliance) para a sustentabilidade das entidades do Terceiro Setor na era pós-pandemia. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, a. 14, n. 28, p. 71-95, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/130/41999/92632. Acesso em: 4 jan. 2021.

Resumo: No mundo globalizado, na década de 1990, as entidades do Terceiro Setor surgiram para acudir ao Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos. Porém caíram no descrédito da sociedade, após ruidosas notícias de corrupção e lavagem de dinheiro em muitas delas. O novo marco legal das organizações impõe-lhes uma gestão mais burocrática, porém mais transparente e eficiente e um consistente Programa de Integridade pode fazer alavancar a credibilidade nelas e atrair investimentos e doações. No mundo pós-pandemia, a atuação do Terceiro Setor será crucial, para fazer frente ao aprofundamento da miséria e Programas de Integridade podem abrir-lhes as portas para realização de seus desideratos.

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SILVA, Marcio Fernandes Fioravante da. A responsabilidade penal da pessoa jurídica e o compliance diante de situações de pandemia. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, a. 7, n. 14, p. 135-155, jul./ dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/147/42002/92676. Acesso em: 1º fev. 2021.

Resumo: A situação de calamidade pública gerada pela pandemia de COVID-19, bem como por outras que a precederam e que a poderão suceder, demanda a revisão de diversos institutos que compõem o direito penal brasileiro. A revisão do rol de delitos pelos quais as pessoas jurídicas podem responder perante nosso ordenamento parece conveniente. A previsão de que as pessoas jurídicas possam responder por delitos que envolvam a situação de pandemia ganha especial destaque. Por óbvio, tal revisão não se refere a um direito penal que atenda, por princípio, ao clamor público, mas sim que se adéque à realidade que o demanda. Diante desse cenário, temos a adoção dos programas de compliance com uma dupla função, a prevenção de delitos e uma ferramenta de aferição da culpabilidade corporativa perante o direito penal.

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ISHIKAWA, Lauro; ALENCAR, Alisson Carvalho de. Compliance inteligente: o uso da inteligência artificial na integridade das contratações públicas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 57, n. 225, p. 83-98, jan./mar. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b2f.pdf . Acesso em: 15 abr. 2020.

Resumo: O presente trabalho analisa o panorama da integridade no setor público brasileiro, especialmente em relação às compras e contratações públicas. Com base em metodologia analítico-propositiva e em levantamento bibliográfico e documental, é traçado um panorama geral da integridade do setor público e dos programas de compliance do Governo Federal. Propõe-se o aprimoramento dos mecanismos de compliance e da atividade fiscalizatória no Brasil, por meio do uso de novas ferramentas tecnológicas para detecção e prevenção de fraudes em licitações e compras públicas, em especial o uso da inteligência artificial (IA).

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SOLÉ, Adriana de Andrade. Governança social: passaporte para a agenda ESG. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 11-31, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94357. Acesso em: 11 jan. 2022.

Resumo: Desde dezembro de 2019, todas as instâncias de nossas vidas têm sido chacoalhadas por algo invisível, acelular, tóxico, agressivo, veloz e letal denominado Covid-19, o coronavírus. Quatro impactos foram percebidos nas instâncias de Governança, a global, a dos países e a corporativa, logo nos primeiros meses de isolamento social: transversalidade, resiliência, integridade e sincronicidade. A reação da sociedade planetária atual, de forma contundente, marcou um diferencial inusitado frente às pandemias e epidemias anteriores, quando, de forma espontânea e global, privilegiou a vida protegendo os estratos mais vulneráveis de sua esteira social. Em pandemias passadas, a reação foi contrária, isolando o problema, na maioria das vezes, condenando à própria sorte os infectados e prosseguindo com a vida e a economia como estavam antes. A agressividade desse vírus, a complexidade e a velocidade de sua propagação provocaram uma série de questionamentos sobre os nossos princípios de convivência, privilegiando e fortalecendo conscientizações coletivas na direção da importância das atitudes individuais para a vida em sociedade. A agenda ESG traduz boa parte dessa conscientização, tendo antecipado uma série de tendências corporativas que se tornaram práticas no mundo corporativo e institucional de forma quase instantânea, impactando os direcionamentos estratégicos e os focos dos conselhos. A força desse impacto tem exigido uma proximidade maior entre as instâncias principais de Governança: proprietários, conselho e diretoria executiva influenciando de forma positiva a dinâmica estratégica das empresas. Existe uma hierarquia estratégica no foco dos direcionadores estratégicos: primeiro, a empresa precisa se estruturar como negócio. É o olhar crítico e a percepção doque é fator de sucesso que garantem a base de sua sustentabilidade ao longo do tempo. Estamos nos referindo ao direcionador Governança, Compliance e Risco (GCR). O passo subsequente é focar o direcionador Ambiental, Social e Governança (ASG), quando o território de atuação da empresa passa a ser o campo de prova e quando a gestão cultural e integrada do desta passa a ser condição sine qua non. O terceiro vem só depois dessas fases, quando as empresas terão condições de focar o Ecossistema, Social e Governança (ESG) planetários. O setor de mineração, global e nacional, tem evidenciado, segundo últimas pesquisas, uma maior preocupação com as questões ESG.O cenário nacional é praticamente idêntico ao retrato global captado quanto aos riscos do setor e impactos da pandemia, com um diferencial bem interessante, nossa mineração foi tratada pelo governo como atividade essencial, o que permitiu que essas empresas mantivessem as operações durante a crise. O setor de mineração, sendo considerado estratégico para o governo brasileiro, joga luz e urgência sobre a lida de temas controversos, difíceis, considerados por muitos como "campo minado", como a prospecção e a extração de recursos minerais e a relação com os povos originários nessas terras. As terras indígenas são o nosso território, o nosso campo de prova, e sua gestão cultural integrada passa a ser o passaporte para a agenda ESG versão Brasil.

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