Assunto: aplicabilidade da restrição contida no artigo 3º da Lei n° 14.442/22 no âmbito da Administração Pública. Possibilidade, ou não, de adoção de taxas de administração negativas em processos licitatórios envolvendo a contratação de empresas especializadas na gestão e fornecimento, por cartões ou instrumentos congêneres, de benefícios de auxílio-alimentação.