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Resolve suspender no dia 31 de julho de 2023, o curso dos prazos processuais, excetuadas as medidas de urgência; o atendimento presencial para peticionamento em balcão, mantendo-se a disponibilidade do serviço por meio eletrônico.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 3032, 31 jul. 2023, p. 23.