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Plano de Fiscalização - PAF

Conforme art. 260 do Regimento Interno do TCE-PR, o Plano de Fiscalização (PAF) é coordenado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização, encaminhado pelo Presidente e aprovado pelo Tribunal Pleno. Esclarece-se que, de acordo com a Resolução nº 104/2023, o período de vigência do PAF passou a ser de dois anos. Nesse sentido, o art. 5º, XXXIX, do Regimento Interno disciplina que compete ao Tribunal Pleno aprovar até a última sessão ordinária do mês de novembro do primeiro ano de cada mandato, previsto no art. 120 da Lei Complementar nº 113/2005, o Plano de Fiscalização referente aos dois exercícios seguintes. Assim, o PAF expõe as diretrizes de fiscalização priorizadas para o biênio, sendo o principal instrumento de consolidação e transparência das fiscalizações oficialmente previstas pelo TCE-PR, sem prejuízo de novas fiscalizações que porventura sejam motivadas ao longo do período.

Observe-se que, em caráter complementar ao PAF, as Inspetorias de Controle Externo (ICEs) deste TCE-PR realizam a fiscalização dos órgãos e entidades integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em âmbito estadual, assim como do Ministério Público Estadual. Clique aqui para acessar os relatórios de fiscalização das entidades estaduais.

Por fim, as Prestações de Contas Anuais (PCA) dos gestores municipais e estaduais são analisadas regularmente pela Corte de Contas, independentemente do PAF.

Planos de Fiscalização e Relatórios de Balanço

2024-2025 

2023 

2022 

2021 

2020 

2019 

2018

2017

2016 

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