1 - Qual o prazo para envio dos questionários?
31 de março de 2022.
2 - É possível a prorrogação de prazo para o envio das respostas dos questionários?
Não. Desde o exercício de 2019, o envio dos questionários passou a constar da Agenda de Obrigações do município. Assim, o prazo estabelecido é o mesmo que o da Prestação de Contas
Anual - PCA.
3 - O prazo de entrega já venceu. Posso enviar os questionários faltantes mesmo assim?
Sim, pois se isto não for feito o município ficará inadimplente na Agenda de Obrigações.
4 - Já encaminhei todos os questionários, mas consultando a Agenda de Obrigações do meu município verifiquei que o item "IEGM" consta como pendente. O que ocorreu?
Após o prazo final de envio (31/03/2022), a Agenda de Obrigações será atualizada. Esta atualização ocorre somente uma vez ao dia, até às 9h. Se o jurisdicionado procedeu ao envio após a atualização, somente no próximo dia útil constará a informação de adimplemento do IEGM a este município.
5 - Cada questionário relativo a um índice temático (dimensão) poderá ser respondido e finalizado individualmente?
Sim. Para agilizar a coleta, cada um dos sete questionários é tratado separadamente. Cada questionário é acessível através de um endereço eletrônico individual (link), disponível para acesso no Portal do IEGM, juntamente com um código de acesso. Assim, é possível distribuir a tarefa entre diversas pessoas, pois cada questionário é preenchido e concluído individualmente.
6 - Onde obtenho o código (chave de acesso) para responder os questionários?
O código (chave de acesso) é individual para cada município e consta na mensagem enviada através do Canal de Comunicação. É possível solicitar o reenvio do código, caso necessário, também através do Canal de Comunicação.
7 - É possível alterar, dentro do prazo, algum questionário já enviado?
Caso o questionário precise ser reenviado, por estar incorreto, entre em contato solicitando sua exclusão do sistema através do Canal de Comunicação.
8 - Estou tentando acessar o questionário, e aparece a seguinte mensagem: "Infelizmente você não tem permissão para entrar neste questionário. Este convite já foi utilizado". O que está ocorrendo?
O sistema está informando que o questionário já foi finalizado e enviado. Caso o questionário precise ser reenviado, por estar incorreto, entre em contato solicitando sua exclusão do sistema através do Canal de Comunicação.
9 - Estou tentando enviar o questionário, e aparece a seguinte mensagem: "Este questionário tem acesso controlado. É necessário um código de acesso válido para participar". O que está ocorrendo?
O sistema está informando que o código inserido está incorreto. Verifique o código que seu município recebeu, via Canal de Comunicação (CACO), e tente novamente. Se o problema persistir, entre em contato, relatando o problema, através do Canal de Comunicação.
10 - Haverá capacitação dos servidores municipais para preenchimento do questionário?
Não, pois se trata de informações já à disposição da Prefeitura Municipal nas respectivas áreas, não demandando treinamento específico para capacitar servidores municipais para sua obtenção. Porém, qualquer dúvida poderá ser sanada através do Canal de Comunicação do TCE-PR.
11 - Podem ser consideradas nas respostas as questões que envolvem "ações públicas executadas" em período diverso ao ano de 2021?
Não. O questionário do IEGM é uma "foto" da Administração Pública Municipal, com dados relativos somente ao exercício de 2021. Ações executadas em outros exercícios devem ser desconsideradas.
12 - Todas as questões são tratadas da mesma forma para todos os Municípios, grandes e pequenos?
Sim. O IEGM/TCE-PR foi concebido como uma ferramenta de acompanhamento dos resultados das ações e políticas públicas municipais na qualidade de vida dos cidadãos. Tal avaliação independe do porte do Município. É certo, de toda forma, que as informações que compõem o i-Planejamento e o i-Fiscal, relativas às receitas e despesas da Prefeitura Municipal, serão consideradas no momento da análise das respostas aos quesitos e elaboração dos relatórios.
13 - As autarquias municipais e outras entidades da Administração Pública Indireta comporão o IEGM/TCE-PR de alguma forma? Elas devem também preencher o questionário?
Não. O questionário do IEGM/TCE-PR deve ser respondido exclusivamente pelas Prefeituras Municipais, uma vez que seu planejamento deve abranger também o das entidades da Administração Pública Indireta.
14 - O Manual do IEGM faz menção aos relatórios PRISMA e SMART. Estes relatórios serão fornecidos para as Prefeituras?
Não. Os relatórios PRISMA e SMART são documentos internos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: o primeiro destinado à Alta Administração da Casa, Conselheiros e Auditores, para subsidiar o julgamento das contas; e o segundo para o Pessoal da Fiscalização, a fim de auxiliar em seu planejamento. Cabe às Prefeituras Municipais preencher os questionários com as informações que comporão esses dois relatórios e acompanhar, conforme o cronograma de atividades, a publicação dos resultados dos índices componentes e do IEGM/TCE-PR no site infográfico.
15 - Após o envio do questionário, receberei algum comprovante atestando a entrega?
Não. O sistema não emite um comprovante destas entregas, somente é enviado um e-mail ao Prefeito do Município (conforme cadastro no TCE-PR), confirmando o envio do questionário.
16 - É possível obter cópia dos questionários preenchidos do IEGM 2022, após envio ao
TCE-PR?
Quando o usuário finalizar o questionário e clicar em "Enviar", será aberta uma janela informando que o questionário foi salvo na base de dados do TCE-PR. Também nesta janela haverá a opção de IMPRESSÃO do questionário preenchido. Importante observar que, após o fechamento desta janela, não existe mais a possibilidade de impressão.
17 - É possível obter cópia dos questionários preenchidos nos anos anteriores?
No Portal do IEGM estão disponíveis, para consulta e download, todos os questionários enviados ao TCE-PR. Acesse o Portal Infográfico, selecione o exercício, depois clique na opção "Download dos dados" e baixe o questionário.
Canal de Comunicação - IEGM