Carta de Serviço ao Cidadão
Prezado(a) Cidadão(ã),
A Ouvidoria do TCE-PR atua promovendo a participação da sociedade na missão de controle da Administração Pública. Assim, salientamos que é muito importante a sua colaboração como fiscalizador das atividades públicas.
Com base nisso e buscando sua atuação no controle social que detalhamos nesta carta, algumas informações importantes para facilitar seu envolvimento no exercício da cidadania.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ
O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público do Estado e dos 399 Municípios, em complemento ao Poder Legislativo. Além de fiscalizar, o Tribunal também informa à comunidade o resultado das contas públicas, isto é, se o dinheiro público foi bem usado ou não.
AS ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Controlar a receita e a despesa do Estado e dos Municípios;
Apreciar a legalidade das contratações de pessoal, das aposentadorias, reformas e pensões nas esferas estadual e municipal;
Emitir Parecer Prévio nas contas do Governador do Estado e dos Prefeitos, para posterior julgamento pelo Poder Legislativo;
Julgar as contas das Associações e Entidades que recebem recursos do Estado e dos Municípios para atividades sociais;
Acompanhar e julgar a legalidade das prestações de contas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos demais órgãos públicos;
Apreciar e julgar as denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas por administradores públicos;
Prestar orientação aos jurisdicionados por meio de respostas às consultas formuladas.
O QUE O TRIBUNAL DE CONTAS PODE FAZER POR VOCÊ?
O Tribunal de Contas é um órgão prestador de serviços.
Seu grande objetivo é o de garantir que o dinheiro pago pela população, sob a forma de tributos, seja bem aplicado e retorne à comunidade por meio de serviços de qualidade.
A OUVIDORIA DO TCE-PR
A Ouvidoria é o canal de comunicação que faz a ligação entre o cidadão e o Tribunal de Contas do Paraná.
A Ouvidoria recebe reclamações, elogios, solicitações e sugestões referentes a:
- Atos de agentes públicos e de serviços praticados no âmbito da Administração Direta e Indireta;
- Serviços prestados pelo TCE-PR.
DAS MANIFESTAÇÕES REGISTRADAS NA OUVIDORIA
As manifestações registradas serão preliminarmente analisadas pela própria Ouvidoria que verificará a presença dos elementos básicos que permitam a análise dos fatos e se a reivindicação apresentada aponta para uma irregularidade que demande atuação deste Tribunal de Contas.
Efetuado o crivo inicial, a Ouvidoria encaminhará um pedido de atendimento a unidade técnica do Tribunal de Contas para manifestação.
Depois das manifestações das unidades técnicas deste Tribunal, a Ouvidoria repassará ao interessado, na íntegra, as respostas apresentadas nos atendimentos.
O cidadão sempre será informado via sistema, por intermédio de cartas de acompanhamento, ou resposta conclusiva, sobre as providências que estão sendo adotadas, inclusive no caso de inadmissibilidade da demanda.
A OUVIDORIA AGIRÁ O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL
Sempre que houver a necessidade de uma unidade interna se manifestar ou tomar alguma providência para cessar irregularidade e/ou a ilegalidade, o prazo para tal manifestação será de 05 (cinco) dias, podendo ser renovado de acordo com a necessidade frente à reivindicação apresentada.
Algumas questões poderão demandar um tempo maior para resposta, especialmente quando for exigida a participação de outras instituições ou esferas de governo. Mas, ainda assim, a Ouvidoria buscará encaminhar uma resposta conclusiva ao demandante em até 30 (trinta) dias, visando à satisfação de pelo menos 60% dos usuários, podendo este prazo ser renovado por igual período.
Cabe assegurar que, enquanto não houver resposta conclusiva para o cidadão, o trabalho da Ouvidoria não estará encerrado.
DIFERENÇA ENTRE RECLAMAÇÃO PERANTE A OUVIDORIA E DENÚNCIA
É importante que os cidadãos conheçam a diferença entre as reclamações que podem ser feitas na Ouvidoria e as denúncias que podem ser dirigidas ao Tribunal de Contas.
As reclamações (classificação dada à manifestação) poderão ou não ser transformadas em processos no Tribunal de Contas. Isto dependerá das informações que o Tribunal de Contas obtiver dos órgãos envolvidos com a questão proposta pelo cidadão.
Já as denúncias, são processos formais, que devem ser dirigidas ao Presidente do Tribunal de Contas e exigem identificação. São legítimos para denunciar irregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública direta, indireta ou fundacional estadual ou municipal, com elementos mínimos de prova os cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos.
A REGULAMENTAÇÃO QUE TRATA DAS DENÚNCIAS E DAS REPRESENTAÇÕES
Para maiores informações, o interessado poderá consultar a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal de Contas, disponíveis em (www.tce.pr.gov.br) - Legislação e Jurisprudência.
As disposições normativas quanto à matéria estão assim dispostas:
Lei Orgânica: arts. 30 a 37
Regimento Interno: arts. 275 a 282
Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de Acesso à Informação ao Tribunal de Contas do Paraná.
MEIOS PARA SE FORMULAR OS PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Os pedidos de Acesso à Informação podem ser formulados via Ouvidoria ou remotamente:
- por meio de preenchimento de formulário eletrônico no Portal deste Tribunal;
- por meio de peticionamento eletrônico via e-contas Paraná;
- por telefone, pela linha direta com a Ouvidoria; e
- por correspondência.
Contudo, convém observar que quando estes forem requeridos via Ouvidoria, serão direcionados à Diretoria de Protocolo que, após a autuação, informará o número do processo, que será repassado ao interessado para acompanhamento quanto ao seu deferimento ou indeferimento.
DADOS NECESSÁRIOS PARA OS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O pedido de Acesso à Informação deve conter a especificação da informação solicitada, a identificação completa do requerente, inclusive CPF (dado obrigatório).
CASOS EM QUE O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO SERÁ ATENDIDO
Os pedidos não serão atendidos quando forem feitos de forma genérica, se mostrarem desproporcionais ou desarrazoados, ou ainda quando exigirem trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do TCE-PR.
DOS PRAZOS NOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), observarão o contido na Resolução 45/2014 deste Tribunal, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes.
Não sendo possível conceder o acesso imediato a informação desejada, será concedido o acesso ou resposta ao requerente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias. O prazo referido poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
DOS RECURSOS
Da decisão que negar o "pedido de acesso à informação" poderá o interessado interpor Recurso de Agravo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da decisão ou despacho no Diário Eletrônico do TCE/PR, nos termos da Lei Orgânica, observando-se, no que couber, o procedimento do Regimento Interno.
Na hipótese de não ser exercido o juízo de retratação, a matéria será submetida à deliberação do Tribunal Pleno.
A COMUNICAÇÃO COM A OUVIDORIA
A fim de facilitar o atendimento, o Tribunal oferece os seguintes meios de acesso:
ATENDIMENTO PESSOAL
Na sede do Tribunal de Contas
Sala da Ouvidoria
Térreo - Prédio Principal.
TELEFONE
0800 6450645
INTERNET
Acesse www.tce.pr.gov.br
No menu superior, clique em CONTATO
Selecione, no menu lateral esquerdo, a opção OUVIDORIA
Clique em CRIAR NOVO ATENDIMENTO para registrar sua manifestação
CARTA
Ouvidoria do Tribunal de Contas
Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº- Centro Cívico
Curitiba - Paraná
CEP 80.530-910
A Ouvidoria e o estímulo ao Controle Social
Com objetivo de engajar a sociedade no controle social e de consolidar o Tribunal de Contas do Paraná como mais próximo do cidadão, a Ouvidoria buscará capacitar por intermédio de sua participação em eventos de estímulo ao Controle Social e a Transparência Pública, no ano de 2021, 300 pessoas e em 2022, 300 pessoas.
Horário de Funcionamento:
8h00min às 17h30min.
Horário de Atendimento:
Presencial:
9h00min às 17h30min.
Por intermédio do 0800:
9h00min às 17h30min.
* O Registro de Atendimento on-line poderá ser realizado 24h e seu atendimento se dará durante o horário de funcionamento da unidade em observância aos prazos legais.
LEMBRE-SE!
O Tribunal de Contas é parceiro da sociedade na fiscalização do dinheiro público! Por isso foi criada a Ouvidoria.
Atribuições, importância e contatos com as Ouvidorias federais, estaduais e municipais.
Relatórios Anuais da Ouvidoria