ALBERTI, Anna Flávia Gonzalez Bruder. Necessidade de regulamentação do imposto sobre grandes fortunas à luz do princípio da capacidade contributiva em razão da pandemia de COVID-19. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/necessidade-de-regulamentacao-do-imposto-sobre-grandes-fortunas-a-luz-do-principio-da-capacidade-contributiva-em-razao-da-pandemia-de-covid-19/. Acesso em: 27 abr. 2021.
Resumo: Este trabalho tem por objetivo avaliar a pertinência das propostas de alteração no âmbito tributário atualmente em discussão no Congresso Nacional, apresentadas pelo Ministério da Saúde para aumentar a arrecadação fiscal e fazer frente ao passivo extraordinário tido pelo Governo Federal com o enfrentamento da pandemia de COVID-19, especialmente com fulcro no princípio constitucional da capacidade contributiva. A metodologia utilizada para tanto leva em consideração os índices socioeconômicos do Brasil e analisa a possibilidade de instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto constitucionalmente, mas jamais regulamentado pelo Congresso Nacional, como mecanismo adicional de arrecadação tributária, com base na interpretação de dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro e fundamentações doutrinárias acerca do tema.
Acesso Livre
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Lei de responsabilidade fiscal e a covid-19: como interpretar a prudência fiscal em tempos de pandemia? Zênite Fácil, Curitiba, jun. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bb9.pdf. Acesso em: 3 jun. 2020.
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LEÃO, Martha. Direito Tributário Internacional pósCOVID-19: o papel da solidariedade. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v. 7, n. 8, ago. 2021. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BRJD/article/view/34293. Acesso em: 10 nov. 2021.
Resumo: Este artigo discute o papel da solidariedade e da tributação como forma de captação de recursos pelos Estados para a cobertura de despesas com saúde e como mecanismo de distribuição de renda. O debate é fundamental porque a desigualdade social (e a consequente necessidade de apoio estatal em saúde para a população mais fragilizada) foi reforçada pela situação imposta pela COVID-19. Essa discussão, que sempre está presente no contexto das discussões internacionais sobre o Estado fiscal, e as medidas a serem adotadas para combater a erosão da base tributária serão enfrentadas a partir de agora sob esse novo prisma. O objetivo deste trabalho será demonstrar que o imposto não é o melhor mecanismo para combater tais problemas.
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MACIEL, Caroline S. F. dos Santos. Gestão fiscal, transparência e accountability: quais os novos desafios com a crise da COVID-19? Revista Vertentes do Direito, Palmas,TO, v. 8, n. 1, p. 206-230, 4 jun. 2021. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/11032 . Acesso em: 12 nov. 2021.
Resumo: Há duas décadas foi promulgada a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Instituiu um novo e austero regime fiscal no Brasil, pelo qual foi reconhecida nacional e internacionalmente como um instrumento de alta qualidade normativa. Especialmente após as alterações da Lei Complementar nº 131/2009, aumentou a exigência de transparência na prestação das contas públicas e de ampla divulgação dos dados orçamentários. Não foi, todavia, imune a críticas. De um lado, não conseguiu estabelecer um controle da qualidade dos gastos públicos; de outro, há problemas na efetividade e observância de suas regras pelos entes federados. Soma-se a isso o fato de que recentemente teve alguns de seus dispositivos suspensos em razão da situação de emergência de saúde pública, cujos efeitos, nas mais diversas áreas, serão sentidos por muitos anos. Nesse contexto, este artigo busca compreender os impactos e relações entre as normas de finanças públicas da LRF e a transparência orçamentária do governo federal, especialmente considerando os atuais desafios à gestão fiscal e à accountability com a pandemia. Ademais, identificar as barreiras que impedem uma expansão da transparência e responsabilidade fiscais e apontar propostas para o avanço na área, diante da nova realidade de crise. Para isso, utiliza-se da técnica de estudo de caso (com a seleção e análise de políticas públicas no tema) e do procedimento de análise de conteúdo (levantamento de dados primários e secundários).
Acesso Livre
MARTINS, Lincoln Diones; MOREIRA, Luís Henrique de Souza. Sistema de microcrédito proporcionado pela Empresa Simples de Crédito: uma análise a partir da pandemia de Covid-19. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 18, p. 199-224, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42036/93134. Acesso em: 13 abr. 2021.
Resumo: As micro e pequenas empresas participam na geração de empregos e geração de riqueza interna, entretanto enfrentam dificuldades quanto à obtenção de linhas de crédito para seus negócios. Nesse cenário, surge a Empresa Simples de Crédito (ESC), instituída pela Lei Complementar nº 167, com o objetivo de atender ao setor de microcrédito. Tal atividade apresenta peculiaridades, como a não limitação de juros e a não sujeição ao Banco Central do Brasil. A dificuldade de acesso ao crédito torna-se um problema de maiores proporções quando as empresas se deparam com as consequências causadas por forças maiores e imprevisíveis, como aquela causada pela pandemia de Covid-19, por exemplo, necessitam urgentemente de recursos para manutenção da atividade mercantil muitas vezes a altos custos em instituições financeiras pelas linhas de capital de giro denominadas muitas vezes como HotMoney diante da sua necessidade emergencial e, portanto, imediata. As dificuldades enfrentadas pela micro e pequena empresa culminam em aumento do desemprego e diminuição da geração de riqueza. Nesse sentido, as Empresas Simples de Crédito atuam como facilitadores do crédito, possibilitando a manutenção do emprego, da renda e da produção de riqueza, disponibilizando o capital a custo mais acessível que as instituições financeiras convencionais.
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MELO, Luciana Grassano de Gouvêa; RAMOS, Maria Raquel Firmino. Covid-19, federalismo fiscal e a crise financeira das cidades. Revista de Direito da Cidade, v. 13, n. 2, p. 729-752, 2021. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/56848. Acesso em: 11 ago. 2021.
Resumo: O federalismo de cooperação presente na Constituição de 1988 é o modelo mais recomendado para o enfretamento da pandemia causada pela COVID-19. Nessa estrutura, a União tem fundamental atuação como coordenadora de políticas de âmbito nacional. Entretanto, em sentido contrário, o governo federal brasileiro tem nos conduzido a um federalismo não cooperativo e conflituoso. Diante deste cenário de pandemia e conflitos interfederativos, os Municípios são os entes mais vulneráveis técnica e financeiramente, porém foram extremamente demandados, em especial face à inação federal, a tomarem medidas necessárias e urgentes para minimizar os efeitos econômicos, sociais e de saúde provocados pela crise sanitária. A presente pesquisa, de viés exploratório, buscou realizar uma revisão de literatura - com base na doutrina jurídica e em estudos interdisciplinares lançados durante a pandemia - acerca da situação financeira das municipalidades previamente e durante a pandemia, com o propósito de relacioná-la ao enfraquecimento do federalismo de cooperação e ao grau de vulnerabilidade social dessas cidades, a fim de verificar se é possível identificá-los como possíveis fatores que contribuíram para o descontrole do Brasil no enfrentamento à COVID-19. Concluiu-se que, lastreada na base teórica adotada, é possível associar esses fatores ao alto índice de contaminação e mortes na pandemia.
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MILESKI, Helio Saul. Isolamento social: suspensão da geração de riqueza e consequente redução da carga tributária - consequências jurídicas, econômicas e administrativas - como e quem pagará essa conta da covid-19. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 125, p. 155-163, jan./fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42026/92994. Acesso em: 14 abr. 2021.
Resumo: O artigo que segue é um desdobramento de um trabalho com análise sobre inteligência artificial e sua utilização no combate à covid-19, onde se procurou demonstrar que o uso da inteligência artificial, em um ou mais momentos, tornou-se indispensável e que a sua utilização no combate ao vírus será fator fundamental.
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NASCIMENTO, Elayne Layane Ferreira do. Coronavírus e o impacto fiscal aos cofres públicos brasileiros. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 23, n. 197, jun. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/coronavirus-e-o-impacto-fiscal-aos-cofres-publicos-brasileiros/. Acesso em: 24 jun. 2020.
Resumo: O presente artigo, traz a baile a discursão sobre o impacto fiscal em meio a atual pandemia causada pelo vírus COVID-19 que acomete o mundo, a pesquisa foi realizada através de dados emitido pelo Governo Federal, além de sites renomados na área econômica e tributária. Tem como objetivo demonstrar de formar simples o impacto causado aos cofres públicos, para a presente produção, trazemos uma análise geral da economia atual, bem como o conceito de tributo e suas vertentes, além de fazermos um comparativo com base no PIB (Produto Interno Bruto) de 2019, para se ter dados e assim produzir uma análise futura do impacto aos cofres públicos pós pandemia.
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PRADO, Jhonny. A possibilidade de concessão de benefícios fiscais em período eleitoral: a situação excepcional em decorrência da COVID-19. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 80, p. 35-42, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/42069/93606. Acesso em: 12 jul. 2021.
Resumo: A legislação eleitoral veda a distribuição gratuita de bens e valores e a concessão de benefícios por parte da Administração no ano das eleições. Essa vedação é a responsável por uma das maiores dúvidas enfrentadas pelos gestores em período eleitoral: o que é e o que não é possível fazer em situações de crise. O início de uma pandemia sem precedentes coincidindo com o período eleitoral foi responsável por potencializar ainda mais essa discussão, uma vez que era necessária uma postura proativa dos governantes para superar a crise, ao mesmo tempo que o medo pelo enquadramento de suas condutas na vedação legal gerava uma ameaça de inação estatal. O presente estudo, elaborado no início da pandemia, visava, com base na doutrina e jurisprudência pátria, conferir uma interpretação adequada ao texto legal, restringindo seu campo de incidência aos períodos de normalidade, liberando gestores municipais para lançar mão de todos os instrumentos necessários ao enfrentamento e à recuperação da crise decorrente da pandemia do coronavírus, desde que não tivessem deliberadamente um intuito eleitoral.
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PROENÇA, Lincoln. Administração pública: regime extraordinário fiscal em resposta à Covid-19. Revista JML Online, n. 58, mar. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001ded.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.
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RIBEIRO, Gabriella Alencar. Necessidade de autorizar a substituição do depósito judicial por seguro garantia ou fiança bancária durante a pandemia do covid-19. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 69-82, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94405. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo analisa a possibilidade de substituição do depósito judicial por seguro garantia e por fiança bancária, tendo em vista que o debate vem ganhando destaque com a pandemia do covid-19, uma vez que as empresas estão solicitando a medida no Judiciário para liberar o fluxo de caixa e garantir liquidez. Assim, é necessário analisar todos os requisitos legais e princípios que amparam o direito de substituição do depósito judicial.
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SANTOS, Ramon Tomazela. A dedutibilidade de despesas com pagamento de indenizações de seguro de vida em caso de óbitos relacionados ao coronavírus, independentemente da existência de cláusulas de risco excluído para pandemias. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 18, n. 106, p. 31-41, jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41952/92001. Acesso em: 1º set. 2020.
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TEODOROVICZ, Jeferson; STEMBERG, Paula Tatyane Cardozo; BORGES, Antônio de Moura. O IPTU na crise arrecadatória decorrente da pandemia (covid-19). Revista de Direito da Cidade, v. 13, n. 2, p. 631-661, 2021. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/54824. Acesso em: 11 ago. 2021.
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar as possíveis manifestações extrafiscais do IPTU que podem servir de instrumento fiscal para enfrentamento da crise econômica de arrecadação decorrentes da pandemia de Coronavírus (COVID-19). A partir de investigação que priorizou o método hipotético-dedutivo, analisou-se quais foram as medidas imediatas diante da pandemia do Coronavírus adotadas pela municipalidade e o posicionamento do judiciário diante das demandas de contribuintes a partir de levantamento de dados por consulta normativa e jurisprudencial, respectivamente. Também se realizou pesquisa bibliográfica sobre as possibilidades de progressividade. Com relação à estrutura do trabalho, iniciou-se indicando a política tributária e a extrafiscalidade como medidas de combate à pandemia, a inadequação do IPTU como um problema antecedente à pandemia e as possibilidades constitucionais fiscais e extrafiscais do IPTU (1). Analisou-se cada uma destas possibilidades a partir do critério da progressividade (2). Identificou-se quais foram as respostas imediatas normativas das localidades - na maioria dos casos a simples prorrogação de prazos para o pagamento - e judiciais - suspensão de liminar de concessão de prorrogação de prazos para o pagamento do IPTU - diante da crise econômica. Identificou-se, ainda, a necessidade da aplicação da progressividade como medida mediata de enfrentamento às crises geradas pela pandemia (3). Por fim, concluiu-se sugerindo que a progressividade do IPTU seja utilizada como instrumento extrafiscal de enfrentamento da crise econômica de arrecadação pelos municípios (4).
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