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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

BONATTO, Hamilton. Reflexos da COVID-19 nas contratações de obras e serviços de engenharia: precisamos todos rejuvenescer. O Licitante, 2020. Disponível em: https://www.olicitante.com.br/wp-content/uploads/2020/04/REFLEXOS_DA_COVID-19_NAS_CONTRATA%C3%87%C3%95ES_DE_OBRAS_E_SERVI%C3%87OS_DE_ENGENHARIA2_Hamilton_Bonatto_O_Licitante.pdf. Acesso em: 16 jun. 2020.

Acesso Livre

 

JUNKES, Rodrigo Vissotto. Impactos do Covid-19 na execução dos contratos de obras de engenharia. Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b6a.pdf . Acesso em: 7 abr. 2020.

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LIMA, Edcarlos Alves. Contratação de obras de engenharia: inaplicabilidade da Lei nº 13.979/2020 e instrumentos possíveis de serem adotados. Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 30, p. 70-87, out./dez. 2020. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/6-Artigo-4-N30-2020.pdf. Acesso em: 20 jan. 2021.

Resumo: Este artigo tem por finalidade discutir, sobretudo a partir de conceitos jurídicos pré-existentes e de pontos importantes a serem refletidos, a impossibilidade de serem as obras de engenharia contratadas diretamente com fundamento na dispensa de licitação introduzida pelo art. 4º, da Lei nº 13.979/2020, alterada substancialmente pela MP 926/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.035/2020, a qual tem por objetivo expressamente declarado o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19). Serão analisados, ainda, os objetos passíveis de contratação direta, com base na hipótese de dispensa de licitação antes referidas, de acordo com a posição expressada pelo legislador na norma em apreço. Outrossim, com a finalidade de auxiliar o gestor público na tomada de decisões, sempre com vistas ao atendimento do interesse público, serão abordados, de forma sucinta, os possíveis instrumentos passíveis de serem utilizados para a contratação de obras de engenharia no atual contexto da pandemia de Covid-19.

Acesso Livre

 

PARA execução de obras voltadas ao enfrentamento do COVID-19, com fulcro na Lei 13.979/2020, é possível a adoção do pregão eletrônico? Revista JML Online, n. 56, set. 2020. Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001c/00001c37.pdf . Acesso em: 23 set. 2020.

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SERIA possível contratar uma obra com fundamento na dispensa prevista no art. 4º da Lei nº 13.979/2020, já que este dispositivo se refere apenas a serviços de engenharia? Zênite Fácil, Curitiba, jun. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bc2.pdf . Acesso em: 1º jul. 2020.

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