Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Decisões do Tribunal - Súmulas

Conteúdos em Súmulas

  • Mostrando 10 de 14 conteúdo(s) encontrado(s).

  • SÚMULA Nº 13Assunto: tratamento jurídico a ser dado ao regime especial de aposentadoria da carreira do magistério, nos termos definidos no art. 40, § 5º e 201, da Constituição da República.

  • SÚMULA Nº 12 - RETIFICADA PELA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 23/TCE-PRAssunto: aposentadoria por invalidez. Revisada ante a superveniência da Uniformização de Jurisprudência nº 23 do TCE-PR - Acórdão nº 2842/16 - Tribunal Pleno, a qual tem por causa a Tese firmada em Repercussão Geral de nº 524 do Supremo Tribunal Federal, Proveniente do julgamento do Recurso Extraordinário nº 656860/MT.

  • SÚMULA Nº 11Assunto: aposentadoria. Interpretação e aplicação do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

  • SÚMULA Nº 10Assunto: aposentadorias de servidores públicos do Município de Curitiba, nos cargos de profissionais do magistério, concedidas com base na Lei nº 11.301/06 e regulamentada pelo Decreto nº 1.465/06.

  • SÚMULA Nº 9Assunto: interpretação do Tribunal de Contas acerca da aplicação das multas administrativas previstas no art. 87, da LC nº 113/2005, no caso de serem decorrência de ressalvas à aprovação de contas.

  • SÚMULA Nº 8 - RETIFICADA PELO ACÓRDÃO Nº 617/13Assunto: momento até o qual é possível o saneamento de irregularidades verificadas em sede de prestação de contas.

  • SÚMULA Nº 7Assunto: revisão salarial em ano eleitoral.

  • SÚMULA Nº 6Assunto: natureza jurídica dos acordos que tenham por objeto a seleção e o pagamento de bolsas a estagiários da Administração Pública.

  • SÚMULA Nº 5Assunto: legalidade das admissões de pessoal relativas ao art. 70, da Lei 10.219/92 e das admissões de pessoal, estaduais e municipais, anteriores a 2000.

  • SÚMULA Nº 4Assunto: certidão negativa de débito específica de obra, fornecida pelo INSS para aprovação da prestação de contas em processos pendentes de julgamento, contratados a partir de 1º de janeiro de 2005.