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Altera a Instrução Normativa nº 56 de 2 de junho de 2011, que dispõe sobre a metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 536, 28 nov. 2012, p. 72.
Obs.:
Altera: Instrução Normativa n. 56, de 2 de junho de 2011.
Ver também: Resolução n. 26, de 3 de março de 2011.