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Instrução Normativa n. 29, de 18 de dezembro de 2008.

Dispõe sobre critérios contábeis e técnicos para registro de restos a receber de transferências intergovernamentais e estabelece outras providências.

Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 183, 23 jan. 2009, p. 70.

Obs.:

Substitui: Instrução Técnica n. 38, de 14 de janeiro de 2005.

Ver também:

Provimento n.  37, de 7 de dezembro de 1999. 

Resolução n. 122/2004.