Instrução Normativa n. 29, de 18 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre critérios contábeis e técnicos para registro de restos a receber de transferências intergovernamentais e estabelece outras providências.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 183, 23 jan. 2009, p. 70.
Obs.:
Substitui: Instrução Técnica n. 38, de 14 de janeiro de 2005.
Ver também:
Provimento n. 37, de 7 de dezembro de 1999.