Instrução Normativa n. 189, de 6 de novembro de 2024.
Estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as Prestações de Contas Anuais das entidades municipais do Estado do Paraná, do exercício financeiro de 2024, compreendendo o Poder Legislativo e a Administração Indireta Municipal, e dá outras providências.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3333, p.32-35, 8 nov. 2024.