Altera a Instrução Normativa nº 56, de 2 de junho de 2011, que dispõe sobre a metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal, e dá outras providências.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 316, 12 set. 2011, p. 77.
Obs.:
Altera: Instrução Normativa n. 56, de 2 de junho de 2010.
Ver também: Resolução n. 26, de 3 de março de 2011.