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Instrução Normativa n. 59, de 25 de agosto de 2011.

Altera a Instrução Normativa nº 56, de 2 de junho de 2011, que dispõe sobre a metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal, e dá outras providências.

Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 316, 12 set. 2011, p. 77.

Obs.:

Altera: Instrução Normativa n. 56, de 2 de junho de 2010.

Ver também: Resolução n. 26, de 3 de março de 2011.