Dispõe sobre as mídias, o tamanho e formatos dos documentos físicos e digitais, encaminhados pelas pessoas jurídicas e pessoas físicas sujeitas à fiscalização do Tribunal, para fins de autuação dos processos e requerimentos eletrônicos.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 320, 7 out. 2011, p. 151-159.
Retificação disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 328, 2 dez. 2011, p. 156-169.
Obs.:
Revoga parágrafos do art. 5º, da Instrução de Serviço n. 12, de 17 de junho de 2010 (antiga Instrução de Serviço n. 13/2010).