A Lei Federal nº 13.460/2017, chamada Lei de Proteção ao Usuário do Serviço Público, regulamenta a participação, a proteção e a defesa dos usuários de serviços públicos no Brasil. Ela aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, se o objetivo é estabelecer "normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos" é necessário que cada Poder disponha de norma própria, observando normas já existentes, regulamentando a matéria, e em especial o funcionamento das ouvidorias.
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Confira a lei na íntegra:
Outras informações sobre ouvidorias e suas atividades, você pode conferir no livro "Ouvidorias dos Tribunais de Contas: Aprimoramentos de Suas Atividades". Leia abaixo.
Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades