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FERRAMENTAS | ITP 2019

     

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO - 05/2020

Para a edição de 2018-2019, apenas os portais das 399 prefeituras do Paraná foram classificados no ranking do ITP.

Nas edições subsequentes, serão gradativamente avaliados também os portais das 399 câmaras de vereadores e os portais da esfera estadual, incluindo o Executivo (administração direta e indireta), o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Tribunal de Contas.

Um dos objetivos do método é a participação da sociedade na fiscalização dos portais públicos. Com isso, pretende-se instituir uma cultura de participação e de envolvimento das pessoas com o controle social. 

Com isso, a edição 2018-2019 contou com a participação dos alunos da Universidade Positivo de Curitiba. Eles produziram dados que foram posteriormente trabalhados pelo TCE-PR, para prevenir práticas que sejam nocivas à transparência.

 

Confira o mapa interativo com o ranking do Índice de Transparência da Administração Pública 2019:

 

Anexos

Conforme Ata n. 03 da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 02/2018, publicada no Diário Eletrônico nº 1944 de 07 de novembro de 2018, anuncia-se o resultado preliminar com os classificados abaixo. Edital publicado em 10 de setembro de 2018.

 

Proponente

CNPJ

Nota final

Classificação

Universidade Positivo

78.791.712/0001-25

5,9

Universidade Estadual de Londrina

78.640.489/0001-53

4,3

Edital publicado em 10 de setembro de 2018.

 

FAQ - GERAL

 

  • O que é o ITP-TCE/PR?

 

O Índice de Transparência da Administração Pública, ou ITP-TCE/PR, é um parâmetro instituído pelo Tribunal de Contas do Paraná para medir em parceria com a sociedade o grau de transparência dos portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.

 

  • Quais portais eletrônicos constarão no índice?

 

Para a edição de 2018-2019, apenas os portais das 399 prefeituras do Paraná serão classificados no ranking do ITP.

O projeto é piloto e, nas edições subsequentes, serão gradativamente avaliados também os portais das 399 câmaras de vereadores e os portais da esfera estadual, incluindo o Executivo (administração direta e indireta), o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Tribunal de Contas.

 

  • O que o ITP tem de especial?

 

O TCE-PR detectou uma oportunidade para fortalecer os laços com a sociedade. O controle externo, que é a finalidade do Tribunal, difere-se do controle social, mas é desejável que ambos os controles sejam sinérgicos.

A falta de transparência é identificada como um dos maiores riscos para a ocorrência de ilícitos. Por isso, uma parceria social que tenha a melhoria da transparência governamental como objetivo é considerada estratégica.

 

  • Quem pode participar?

 

Conforme o Edital de Chamamento/Credenciamento nº 02/2018 do TCE/PR, podem participar da primeira edição do ITP qualquer universidade do país ou organização sem fins lucrativos voltada ao controle social (por exemplo: observatórios sociais e afins).

 

  • O que o ITP avalia?

 

Além da transparência, o ITP-TCE/PR avalia pontos considerando a perspectiva do usuário comum, e não apenas do usuário conhecedor da máquina pública. Pressupõe-se que o cidadão tenha interesse por informações que afetem o seu cotidiano, tais como o número de vagas e a fila de espera nas creches, a disponibilidade de medicamentos nos postos de saúde, as deliberações dos conselhos etc.

Além disso, o site não pode ser um labirinto. Deve ser fácil de usar e de entender. Por isso, existem alguns itens que avaliam a usabilidade das ferramentas.

O ITP será um índice que sofrerá maturação no decorrer do tempo, pois no futuro poderão ser incorporadas outras questões relevantes (por exemplo: os horários de ônibus e de coleta de lixo) e reavaliados os pesos de cada item.

 

  • Quais são os objetivos do ITP?

 

O objetivo principal da compilação do índice é que a administração pública, no Estado do Paraná, possa ser considerada referência nacional em matéria de transparência. Objetiva-se, também, que os portais sejam cada vez mais úteis para o cidadão e, consequentemente, mais acessados.

No futuro, vislumbra-se que o ITP possa se tornar o articulador de uma rede de controle social em todo o Estado do Paraná, de forma que os habitantes de cada localidade possam demandar mais transparência da administração com o apoio do Tribunal de Contas.

 

FAQ - PREFEITURAS

  • O que o ITP muda para o meu município?

 

O ITP-TCE/PR é um índice amparado pelo controle social homologado pelo TCE-PR e será um parâmetro de avaliação da transparência do município.

Sendo o ITP um índice dinâmico e periódico, é possível que o ente público melhore ou piore sua nota no decorrer do tempo. Portanto, é um assunto que deve exigir atenção por parte da Administração.

O ITP também será um índice de consulta pública. Qualquer interessado poderá verificar quais os itens que o ente atendeu ou deixou de atender. Não será apenas o índice que vai estar disponível, mas também a demonstração da composição da nota.

 

  • Como sei se o portal do meu município será bem avaliado?

 

O questionário de avaliação já está disponível a todos e encontra-se anexado ao Edital de Chamamento/Credenciamento nº 02/2018 do TCE/PR.

Caso o portal do Poder Executivo municipal atenda integralmente cada questão, haverá a pontuação do item. Caso não atenda ou atenda parcialmente, a pontuação não ocorrerá.

A qualquer momento o município poderá visualizar o resultado da aplicação do questionário ao seu portal, uma vez homologados.

 

  • O que o TCE-PR recomenda?

 

O Tribunal recomenda aos municípios a autoaplicação do questionário antes que os índices sejam homologados.

Isso pode ser feito por meio de qualquer colaborador do município. Caso faltem informações importantes, o município terá mais tempo de ajustar o seu portal e poderá obter uma nota maior.

 

  • Pode haver impactos nos contratos vigentes com as empresas de informática?

 

O atendimento aos parâmetros estabelecidos no ITP pode eventualmente implicar em novas demandas de contratação de serviços para a adequação dos portais, conforme cada caso.

Contudo, quase todos os parâmetros estabelecidos no ITP têm sua divulgação prevista pelas normas vigentes. Alguns são considerados boas práticas. Além disso, as empresas que fornecem a maior parte dos Portais da Transparência para a Administração Pública já adaptaram os seus sistemas para disponibilizar tais informações.

No entanto, um eventual aditivo contratual deve atender estritamente as hipóteses legais, as diretrizes de planejamento, as normas de governança em TI e o Plano Diretor de TI do município.

A disponibilização de informações atualizadas deve ser sustentável. Ela não pode ser onerosa para a Administração, nem em termos de alocação de recursos humanos, nem em termos financeiros.

A automatização da transparência dos atos de gestão deve ser uma diretriz adotada por todos os entes públicos. A disponibilização das informações de forma automática vem sendo obtida por meio da crescente integração dos Sistemas de Gestão da Administração Pública com os Portais da Transparência.

 

FAQ - UNIVERSIDADES E OBSERVATÓRIOS SOCIAIS

 

  • O parceiro vai fazer o trabalho do Tribunal?

 

Definitivamente, não!

Um dos objetivos do método é a participação da sociedade na fiscalização dos portais públicos. Com isso, pretende-se instituir uma cultura de participação e de envolvimento das pessoas com o controle social.

As pessoas que participarem da aplicação dos questionários - que poderão ser estudantes ou voluntários - produzirão dados que serão trabalhados pelo TCE-PR, o qual atuará para prevenir práticas que sejam nocivas à transparência.

Em outras palavras, portais mal avaliados poderão motivar a notificação dos responsáveis ou mesmo a instauração de procedimentos que acarretem sanções, caso haja descumprimento de normas.

 

  • Por que isso é interessante para a minha universidade?

 

A participação de uma universidade no programa do ITP representa uma excelente oportunidade para atividades de extensão universitária. Além do aspecto da cidadania, as atividades de observação dos portais públicos guardam relação com conhecimentos de Direito, Administração, Contabilidade, Comunicação, Informática e outros. Estudantes também terão a oportunidade de conhecer melhor a máquina pública e os deveres da Administração.

Os dados coletados também representam uma oportunidade para a realização de estudos e pesquisas.

A instituição poderá aumentar sua visibilidade junto à sociedade, uma vez que os resultados decorrentes da parceria serão homologados pelo TCE-PR.

 

  • Por que isso é interessante para o meu observatório social?

 

A participação de um observatório social ou uma instituição congênere é uma chance para a troca de experiências entre ativistas sociais e técnicos do Tribunal. A instituição também terá oportunidade para propor sugestões no método aplicado, considerando aspectos práticos verificados no dia a dia.

A formalização de uma parceria (Acordo de Cooperação) também acarreta comprovação de experiência perante a sociedade e pode gerar mais oportunidades para a assinatura de novas parcerias com o setor público.

 

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