LRF
A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas orientadoras das finanças públicas. O objetivo principal é aprimorar a dos recursos públicos. O que é responsabilidade na gestão fiscal?
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Ação planejada e transparente;
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Prevenção de riscos e correção de desvios;
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Garantia de equilíbrio nas contas públicas.
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As três esferas de governo - Municípios, Estados, Distrito Federal e União;
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Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas;
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Ministério Público e
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Órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta.
A LRF introduziu novas regras para a administração pública e deu ao Tribunal de Contas e a sociedade o papel de protagonistas no novo capítulo da história do Brasil. Trouxe inúmeras mudanças no modo de pensar e de agir da Administração Pública. A economia doméstica, tão conhecida, foi levada para dentro dos órgãos públicos.
As bases para as ações são:
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tanto para as receitas, quanto para as despesas;
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assim como se discute em casa no que se vai gastar, o gestor público também deve demonstrar a todos, quanto, como e onde gasta o dinheiro público;
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os bens públicos não poderão mais ser vendidos para o pagamento de despesas comuns, como, por exemplo, a de servidores;
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somente é possível emprestar se houver condições de pagar as prestações, sem comprometer o patrimônio;
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os gastos públicos devem corresponder às necessidades da comunidade, que tem o dever e a responsabilidade de participar.
O governante que não cumprir a LRF está sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.
Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária nº 10.028, de 10 de outubro de 2000, que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal.
A responsabilidade pelo cumprimento da LRF é atribuída ao Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e aos sistemas de controle interno de cada Poder e do Ministério Público.
Para acessar a lei, clique aqui.