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Direito Administrativo

 

BISPO, Máyra Naara Gonçalves Andrade; SOUZA, Rayssa Miranda Cerqueira de. A eficácia da prestação do serviço público no Juizado Especial Federal de Palmas do Estado do Tocantins através do teletrabalho. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-eficacia-da-prestacao-do-servico-publico-no-juizado-especial-federal-de-palmas-do-estado-do-tocantins-atraves-do-teletrabalho/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: Este artigo dispõe sobre a prestação do serviço público, quanto ao seu conceito, dispositivos legais, princípios constitucionais norteadores e sua real eficácia. Desenvolve também algumas vantagens e desvantagens de uma das formas de prestação de serviço, o teletrabalho. O principal enfoque se deve à continuidade do serviço público através do teletrabalho, devendo ser apresentado de forma positiva mesmo diante do grande desafio enfrentado por todos os servidores, gestores, advogados e cidadãos em geral, sendo ele a pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em março de 2020. A necessidade de adaptação diante de todo este cenário enfrentado exigiu grandes e significativas mudanças, especificamente do Judiciário para garantir a continuidade do serviço público. No caso em tela, foram verificadas as medidas tomadas pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Palmas no Tocantins.

Acesso livre 

 

CANDIDATOS aprovados para cadastro reserva em concurso realizado para cargos na área de saúde têm direito subjetivo à nomeação quando, dentro do prazo de validade do certame e tendo em vista o contexto decorrente da pandemia COVID-19, a Administração promove a contratação temporária por excepcional interesse público? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 242, set. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001f/00001f1a.pdf . Acesso em: 16 set. 2021.

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CARVALHO, Lucas Borges de. Governo digital e direito administrativo: entre a burocracia, a confiança e a inovação. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 115-148, set./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/41998/92617. Acesso em: 4 jan. 2021.

Resumo: Apesar da ampla disseminação do acesso à internet e do uso de novas tecnologias nos últimos anos, os serviços públicos permanecem, em regra, baseados em procedimentos desconectados, lentos e ineficientes. Considerando este contexto, o artigo analisa as políticas de governo digital no Brasil a partir de uma revisão bibliográfica sobre o tema e de discussão da legislação aplicável, de dados concretos e de casos paradigmáticos recentes. Argumenta-se que essas iniciativas, ao se basearem nos princípios da transparência, da inovação e da confiança, podem contribuir, de forma decisiva, para a transformação das práticas da administração pública, com a consequente redução da burocracia, do formalismo e da cultura da desconfiança. Propõe-se, nesse sentido, um direito administrativo para o governo digital, fundado em uma abordagem pragmática do direito e no pressuposto da confiança.

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CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. A reedição do óbvio pela MP 966: uma falsa percepção de salvo-conduto pela formalização do Direito Administrativo do medo. Zênite Fácil, Curitiba, maio 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b73.pdf . Acesso em: 18 maio 2020.

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CÉSAR, Paulo Sérgio Mendes; MARTINS, João Victor Malagoli; OLIVEIRA, Ângelo Márcio Minardi. Gastos com pessoal do Poder Executivo: entre limitações legais e medidas de enfrentamento. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 207, abr. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/gastos-com-pessoal-do-poder-executivo-entre-limitacoes-legais-e-medidas-de-enfrentamento/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: A preocupação básica deste estudo é refletir sobre o papel do gestor público diante da delicada situação financeira experimentada por diversas administrações públicas brasileiras, devendo tomar decisões em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, tendo como pressupostos a continuidade do serviço público, o interesse público e os direitos subjetivos, os gestores da coisa pública não podem simplesmente cruzar os braços. Em tempos de crises, várias medidas são sugeridas ou impostas pela própria legislação, porém como proceder de maneira a controlar o déficit público e não afetar a continuidade dos serviços públicos? Este artigo tem como objetivo analisar as normas concernentes ao controle fiscal dos Estados frente aos crescentes gastos com pessoal, detectados diante dos relatórios fiscais, bem como analisar medidas a serem tomadas para alterar este obscuro cenário e apresentar alguns panoramas existentes nos gastos públicos, inclusive contemplando contexto de agravamento em decorrência da pandemia de COVID-19.

Acesso livre 

 

CORONAVÍRUS - COVID-19: a Lei nº 13.979/2020 e a suspensão dos processos administrativos e da prescrição da pretensão punitiva da Administração. Zênite Fácil, Curitiba, maio 2020. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b85.pdf . Acesso em: 18 maio 2020.

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CORRÊA, Juliana Siqueira de Souza Lemos. Uma análise do comportamento das decisões judiciais frente a requisição administrativa por respiradores durante a pandemia de COVID-19. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 209, jun. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/uma-analise-do-comportamento-das-decisoes-judiciais-frente-a-requisicao-administrativa-por-respiradores-durante-a-pandemia-de-covid-19/ . Acesso em: 23 jun. 2021.

Resumo: O presente trabalho trata-se de uma pesquisa e análise jurisprudencial sobre as decisões envolvendo conflitos advindos da requisição administrativa por respiradores pela rede pública de saúde, em razão da super demanda, ocasionada pela situação de pandemia do COVID-19, a qual afetou em grande número os estados brasileiros. Em um primeiro momento busca explicar os litígios, mostrando de que maneira eles vêm ocorrendo. Depois apresenta as decisões, observando a partir delas, quais têm sido suas tendências e fazendo uma crítica. Utiliza como metodologia, a busca por referências bibliográficas onde se publicam as sentenças, além da doutrina, como auxiliar na análise dela.

Acesso livre 

 

COSTA, Raquel Abreu Costa; OLVIEIRA, Tarsis Barreto. Direito Administrativo de Emergência e Covid-19: A responsabilidade do parecerista público em tempos de pandemia. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 210, jul. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/direito-administrativo-de-emergencia-e-covid-19-a-responsabilidade-do-parecerista-publico-em-tempos-de-pandemia/. Acesso em: 30 jul. 2021.

Resumo: O presente artigo apresentou como objeto de análise a responsabilidade do parecerista público em tempos de pandemia causada pela Covid-19. Para tanto, a presente pesquisa desenvolveu-se de modo teórico. A primeira seção tratou da definição de parecerista e parecer jurídico analisando precedentes do STF a respeito do tema e sobre uma possível superação (overruling) de seus motivos determinantes com a eminente entrada em vigor da "Nova Lei de Licitações"[i]. Na seção seguinte, tratamos do regime complexo o qual se submete o advogado público e a definição dos elementos "dolo" e "erro grosseiro". Na terceira seção, tratamos sobre o "Direito Administrativo de Emergência" advindo da pandemia da Covid-19 e seus impactos na responsabilidade do parecerista público. Em sede conclusiva, chegamos a três parâmetros especiais que devem ser considerados na análise da responsabilidade do parecerista público em tempos de pandemia (Covid-19): a) a análise deve se ater exclusivamente às questões de direito, ainda que exista controvérsia na comunidade científica quanto a medida de combate à enfermidade; b) o atendimento de orientações internas fixadas pelo próprio órgão e c) o pragmatismo jurídico e o princípio do contextualismo a ser levado como critério de ponderação na análise da responsabilidade.

Acesso livre 

 

COUTO, Lucas Leonardo Marques; SILVA, Roberta Cruz da. Direito administrativo de emergência e Covid-19: a responsabilidade do parecerista público em tempos de pandemia. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 243, out. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/00002066.pdf . Acesso em: 3 nov. 2021.

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FRANÇA, Vladimir da Rocha. Competências administrativas ordenadoras estaduais, autonomia municipal e direitos fundamentais individuais: estudo do Decreto Executivo n. 29.583/2020, do Estado do Rio Grande do Norte. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, v. 7, n. 2, p. 80-127, 31 jul. 2020. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/169436 . Acesso em: 31 ago. 2020.

Resumo: O presente ensaio tem por objetivo examinar a validade do Decreto Executivo Estadual nº 29.583, de 1 de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, tendo-se em vista os princípios do Direito Administrativo, as liberdades econômica, religiosa e de reunião, o princípio federativo e a autonomia municipal, no ordenamento jurídico brasileiro em vigor.

Acesso livre  

 

GABARDO, Emerson; RECK, Janriê Rodrigues. Problemas emergentes da jurisdição una em tempos de COVID-19: diretrizes para o desenho de uma jurisdição especializada. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 22, n. 123, p. 33-51, set./out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41981/92405. Acesso em: 3 dez. 2020.

Resumo: Este trabalho tem por tema a racionalidade fundante da jurisdição una e dual, com a proposições de diretrizes para a for- mação de uma jurisdição especializada em Direito Administrativo, ainda mais tendo em conta os problemas emergentes da pandemia de COVID-19. O problema que move este trabalho é: quais são os limites, possibilidades e linhas gerais de diretrizes para um desenho de uma especialização da jurisdição em matéria administrativa, tendo em vista não só as peculiaridades da Administração Pública em sua atuação ordinária, mas também em situações de emergência, como é o caso das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19? A hipótese é a de que a que é possível traçar diretrizes para o desenho de uma jurisdição administrativa, tais como um código de processo próprio - sendo que, em tempos de pandemia, é necessário ainda contar com soluções provisórias, tais como uma vara especializada. Justifica-se socialmente o trabalho pela sempre premente necessidade de uma jurisdição mais efetiva, o que remonta à necessidade de, através de observações científicas, gerar proposições - no caso, aqui, inéditas. Objetiva-se explorar os limites e possibilidades de uma especialização da jurisdição em matéria administrativa, com a proposição de desenhos, incluindo a criação de varas específicas. A metodologia será a hipotético-dedutiva, com a elaboração de uma hipótese que será testada argumentativamente.

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GABARDO, Emerson; WATZKO, Nicholas Andrey Monteiro. Requisição administrativa, interesse público e direitos fundamentais em tempos de COVID-19. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 20, n. 236, p. 25-34 out. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/41979/92374. Acesso em: 3 dez. 2020.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo fazer uma análise do instituto da requisição administrativa diante da nova realidade imposta no Brasil pela pandemia de COVID-19. Para isso, após uma breve contextualização das discussões teóricas tangentes à temática, faz-se uma abordagem da jusfundamentalidade do direito à saúde diante da perspectiva do Direito Administrativo Social e da supremacia do interesse público sobre o privado. Ainda, o texto avança para uma análise legal da requisição no ordenamento brasileiro, além de examinar a sua aplicabilidade no contexto da pandemia. Por fim, infere-se pela legitimidade da utilização da requisição na atual conjuntura, quando for inviável a via negocial, além de considerar duas possíveis soluções para o problema, frente à necessidade de certa procedimentalização que não inviabilize a consecução do interesse público.

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GUAGLIANO, Ítalo. Diritto amministrativo globale e internet: l'accesso alla rete come strumento per l'esercizio dei diritti fondamentali durante il global lockdown. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, a. 6, v. 1, n. 1, p. 171-192, jan./jun. 2021. Texto em italiano, disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/207 . Acesso em: 26 mar. 2021.

Astratto: La recente emergenza sanitaria determinata dalla pandemia Covid-19 ha riportato la società a interrogarsi sul ruolo svolto da Internet, in particolare sulle funzioni che esso può svolgere per permettere, attraverso il proprio spazio virtuale, l'esercizio dei diritti fondamentali in un momento storico in cui solo lo strumento telematico permette lo svolgimento in sicurezza delle ordinarie attività, lavorative e non. Alle misure di lockdown previste da numerosi Stati per far fronte all'emergenza epidemiologica, è seguito un utilizzo massiccio delle reti Internet da parte di privati, imprese e enti pubblici, che ha messo in luce i limiti di un'infrastruttura che negli anni si è evoluta grazie alle iniziative private a fronte di un'incapacità dei pubblici poteri di rispondere adeguatamente alle esigenze della modernità. Appare quindi necessario nell'attuale contesto storico conoscere gli strumenti normativi adottati fino ad ora per permettere un accesso egualitario alla rete Internet, per analizzarne criticità e lacune che possano guidare gli operatori giuridici a ripensare il diritto di accesso a Internet, inteso come presupposto per l'esercizio di qualsiasi diritto fondamentale legato alla Rete, sempre meno connesso al solo e ineludibile dato delle costituzioni nazionali e sempre più modellato da regole giuridiche di matrice sovranazionale proprie di un sistema multilivello, dai principi e dalle regole che si formano nelle Corti sovranazionali o nelle Corti di altri Stati. 

Acesso livre 

 

JUSTEN FILHO, Marçal. Direito administrativo da emergência: um modelo jurídico. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 18, n. 70, p. 113-130, abr./jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/41927/91662. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O ensaio ora apresentado tem por objeto o direito administrativo emergencial, que indica medidas tomadas em face da pandemia do COVID-19. Inicialmente, coloca-se o cenário em que a problemática está inserida e qual a experiência envolvendo a situação no âmbito do direito administrativo brasileiro. Na sequência, são abordadas novas configurações de temas sensíveis ao direito administrativo como a reserva do possível, a preservação do Estado de Direito, a ordem constitucional e, com destaque, os riscos na aplicação dos princípios. A base teórica é lançada para discutir sua aplicação direta nos contratos administrativos afetados pela pandemia.

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MARTINS, Alex Ricardo. As parcerias público-privadas em tempo de pandemia da COVID-19. In: SANTOS, Alethele de O.; LOPES, Luciana Tolêdo (org.). Planejamento e gestão. Brasília, DF: Conselho Nacional de Secretários de saúde, 2021. p. 216-227 (Coleção Covid-19, v. 2). Disponível em: https://www.conass.org.br/biblioteca/volume-2-planejamento-e-gestao/ . Acesso em: 12 nov. 2021.

Resumo: No Brasil, o primeiro caso reconhecido pelo Ministério da Saúde (MS) de COVID-19 ocorreu em São Paulo, em 26 de fevereiro de 2020. Até o final de abril deste ano, a doença já havia causado impactos na saúde mais relevantes que a H1N1, a dengue e o sarampo em 2019. Diante dos desafios do MS e de todo o Poder Público, várias entidades se mobilizaram para auxiliar no enfrentamento. Este artigo busca, por intermédio de um relato, compartilhar a experiência da Aliança Todos Pela Saúde. O Banco Itaú, por meio da Fundação Itaú, estabeleceu parceria com o Hospital Sírio-Libanês, convidando especialistas de todo o país, para comporem um conselho de especialistas que opinassem e tomassem as decisões sobre todos os caminhos do projeto. Nasce o Todos pela Saúde. Com o lançamento do projeto, uma equipe de especialistas se organizou em uma estrutura formada por quatro eixos para combater a pandemia, apoiando as iniciativas da saúde pública, são eles: informar, proteger, cuidar e retomar. Baseados nas boas práticas em emergências, foram criados um Gabinete de Crise e uma Sala de Situação. As ações abrangeram todo o país e foram articuladas com o Sistema Único de Saúde, respeitando seus princípios e sua estrutura.

Acesso livre 

 

NOHARA, Irene Patrícia. Desafios enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal na emergência da COVID-19: conflito interfederativo e cientificidade no combate à pandemia. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 20, n. 82, p. 203-219, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/42017/92879. Acesso em: 14 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo analisa as decisões jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal no tocante ao combate à pandemia de COVID-19 no Brasil. Enfoca desafios enfrentados pela Corte Suprema no conflito entre Poderes, na falta de concertação Inter federativa e também no tocante aos critérios de cientificidade dos parâmetros utilizados nas medidas. Aborda o debate da responsabilização dos agentes públicos nos atos associados com a pandemia e a exigência de publicidade na divulgação dos boletins epidemiológicos pelo Ministério da Saúde. Também será analisada a proteção de dados pessoais e o controle da COVID-19. Por fim, haverá a exposição da decisão do Supremo Tribunal Federal que vedou a produção e a circulação da campanha "O Brasil não pode parar", a qual entrava em conflito com as orientações de isolamento e de distanciamento social na ascendente da curva de contágio no Brasil. Espera-se, a partir do emprego de pesquisa qualitativa, baseada no estudo da jurisprudência, demonstrar que o Supremo Tribunal Federal teve um papel fundamental para afastar obscurantismos, opacidades e o arbítrio infundado cientificamente, sendo que, não fossem as decisões abordadas, o Brasil poderia ter vivido um caos ainda maior em termos de contágio e de número de mortes ocasionadas pela doença.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Estado de necessidade administrativo e poder de polícia: o caso do novo coronavírus. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, a. 18, n. 68, p. 9-23, jan./mar. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/41918/91521 . Acesso em: 13 maio 2020.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo abordar as possibilidades e os limites do exercício do poder de polícia na situação de estado de necessidade administrativo. Em situação de anormalidade no âmbito da saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, doença ocasionada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), a administração pública tem o desafio de adotar soluções excepcionais, temporárias e proporcionais para proteção do interesse público. O exercício da ponderação entre os direitos fundamentais envolvidos, em momento de anormalidade social, sugere a adoção de soluções estatais restritivas à liberdade, desde que sejam proporcionais e justificadas por razões técnicas. No Brasil, o ordenamento jurídico apresenta possíveis respostas para o enfrentamento do problema pela administração pública.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Fast track licitatório e pandemia: a Lei nº 13.979/2020, a MP nº 961/2020 e a EC nº 106/2020. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 19, n. 222, p. 60-65, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41936/91773. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o regime jurídico excepcional e temporário instituído pela Lei nº 13.979/2020, alterada pela MP nº 926/2020 e MP nº 951/2020, pela MP nº 961/2020 e pela Emenda Constitucional nº 106/2020 para licitações e contratações administrativas durante a pandemia gerada pelo novo coronavírus. Em momentos de crise, abre-se o caminho para o experimentalismo jurídico, com a instituição de uma "legalidade extraordinária", que consagra uma espécie de "fast track licitatório", servindo de base para, no futuro, avaliarmos os pontos positivos e negativos, inclusive para aprimorarmos o regime jurídico ordinário das contratações públicas.

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PÉRCIO, Gabriela Verona. Direito administrativo da prudência. JML Eventos: Especial COVID-19, abr. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b8c.pdf . Acesso em: 19 maio 2020.

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Obs.: Para acesso livrehttps://www.jmleventos.com.br/hotsites/2020/covid/#:~:text=05%2F05%2F2020%20SER%C3%81%20QUE,Ana%20Carolina%20Coura%20Vicente%20Machado.&text=17%2F04%2F2020%20A%20MEDIDA,%C3%80S%20EMPRESAS%20ESTATAIS%20%2D%20Renila%20Bragagnoli

 

PEREIRA, Ester Freitas; GARCIA, Marina Stefania Mendes Pereira. Coercibilidade como instrumento eficaz para o combate ao cononavírus. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 23, n. 196, maio 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/coercibilidade-como-instrumento-eficaz-para-o-combate-ao-cononavirus/. Acesso em: 23 jun. 2020.

Resumo: O estudo apresenta informações dos primeiros casos do coronavírus Covid-19 na China no final de 2019, e como, com a globalização, permitiu que o vírus iniciasse sua trajetória até ser reconhecido seu alastramento como pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS. Restou demonstrado também como foi o reconhecimento no Brasil após a divulgação, tendo sido inicialmente ignorada sua periculosidade, bem como, detectados os primeiros casos em terra, através de pessoas vindas da Itália. Posteriormente com a proliferação da doença em solo brasileiro, decorrendo assim as primeiras decisões judiciais e administrativas tomadas pelas autoridades brasileiras. Desenvolvido estudo sistemático de legislação recente para o combate da patologia, bem como de legislação administrativa e sanitária, que serviram de base para aquelas, desenvolvendo a discriminação de princípios, medidas, agentes passivos e ativos, bens e serviços passíveis, restrições de direitos, infrações, vinculação das autoridades sanitárias, estado de comoção, dever de informação, direito dos mortos, hipótese de licitação dispensada, e como o direito administrativo, em estado exceção passa a ser mais forte que os demais direitos. O estudo não tem por escopo esgotar assunto tamanho sua abrangência e interdisciplinariedade, tanto no direito quanto às demais matérias, servindo de provocação para demais análises necessárias e pluridisciplinares.

Acesso livre  

 

REHEM, Renilson. Organizações sociais em tempos da pandemia da COVID-19. In: SANTOS, Alethele de O.; LOPES, Luciana Tolêdo (org.). Planejamento e gestão. Brasília, DF: Conselho Nacional de Secretários de saúde, 2021. p. 229-243. (Coleção Covid-19, v. 2). Disponível em: https://www.conass.org.br/biblioteca/volume-2-planejamento-e-gestao/ . Acesso em: 12 nov. 2021.

Resumo: Há muito, já havia razões de sobra para que todos os brasileiros se orgulhassem do Sistema Único de Saúde (SUS), seguramente uma das maiores conquistas civilizatórias da nossa sociedade no século passado. Entretanto, a pandemia de COVID-19, a mais grave emergência sanitária que se abateu sobre o País desde a gripe espanhola de 1918-1920, veio ainda mais demonstrar a importância de um sistema de saúde público e universal, sobretudo em um país com desigualdades sociais e econômicas tão profundas como o Brasil. No entanto, a importância do SUS vai além do papel central do sistema no socorro à esmagadora maioria dos infectados pelo novo coronavírus. Discorre sobre o contexto das Organizações Sociais de Saúde (OSS) no Brasil, sua participação em resposta à pandemia e as perspectivas de contribuição ao SUS no enfrentamento dos desafios no pós-pandemia. Trata-se de um ensaio, visando aprofundar o debate sobre o tema por meio da exposição de ideias e pontos de vista, buscando originalidade no enfoque, sem, contudo, explorar o tema de forma exaustiva. As OSS atuaram, em vários estados e municípios, na linha de frente na resposta a esta pandemia. Com elas, o sistema público conseguiu dar uma resposta rápida, eficiente e de qualidade às demandas geradas pela COVID-19. Por meio das parcerias com OSS, quase 7 mil leitos, entre gerais, de observação, estabilização e UTI, foram ativados no Brasil, apenas pelas OSS associadas ao Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde. Seguramente, os benefícios proporcionados pelo total das OSS são muito superiores a esses números. É possível considerar que, com essa página virada, o país conseguirá oferecer para a população, com a relevante participação das OSS, um SUS que disponha do financiamento necessário, que seja mais articulado, utilizando os recursos públicos de modo mais eficiente e preparado para novos desafios que sem dúvidas virão.

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SANTOS, José Anacleto Abduch. MP 966: constitucional ou inconstitucional? Zênite Fácil, Curitiba, maio 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bb7.pdf . Acesso em: 3 jun. 2020.

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SANTOS, José Anacleto Abduch. Pandemia e responsabilidade dos agentes públicos: a MP 966. Zênite Fácil, Curitiba, maio 2020. Doutrina. Disponível em https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b89.pdf . Acesso em: 18 maio 2020.

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SCHIRATO, Vitor Rhein. No turbilhão da pandemia: o que aprendemos sobre controle da administração no Brasil?  Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, a. 19, n. 73, p. 51-66, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42070/93619 . Acesso em: 12 jul. 2021.Resumo: O objeto deste estudo é analisar algumas ações empreendidas pelo Estado brasileiro como resposta à atual pandemia de covid-19 e verificar se haveria ou não legalidade para a atuação dos órgãos de controle sobre as escolhas discricionárias realizadas.

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SOUZA, Artur Leandro Veloso de. As medidas para enfrentamento do coronavírus - COVID-19 e a responsabilidade do Estado: inaplicabilidade do artigo 486 da CLT e a inviabilidade na responsabilização do Estado por prejuízos advindos das medidas de isolamento e quarentena. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 5, n. 9, p. 125-144, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/42005/92718. Acesso em: 2 fev. 2021.

Resumo: O presente artigo busca analisar as repercussões no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado quanto às medidas de isolamento e quarentena decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância mundial oriunda do coronavírus (COVID-19). O texto perpassa pela análise das teorias existentes quanto à responsabilidade civil e a sua aplicação aos atos legislativos, bem como quanto às nuances que envolvem o artigo 486 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Avaliando a (ir)responsabilidade do Estado quanto a prejuízos das medidas restritivas de circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos privados, pontuo quanto à competência constitucional sobre o tema, às excludentes de culpabilidade e ilicitude e ao papel da União e dos Municípios nesse cenário.

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