Relatório e Voto do Conselheiro Heinz Georg Herwig relativos às Contas do Governo do Estado do Paraná, de responsabilidade do Governador Roberto Requião de Mello e Silva, referentes ao exercício de 2007 - O voto considera que em face da análise procedida nos documentos que compõem as contas anuais, nos termos constitucionais, legais e regimentais, que permitiram uma apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro, conforme disposto no art. 21 da Lei Complementar Estadual nº. 113/2005 (Lei Orgânica deste Tribunal) e, considerando as manifestações dos órgãos técnicos da casa, bem como o parecer do douto Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e, ainda, que as ressalvas, recomendações e determinações não se constituem em razões determinantes de desaprovação, embora ensejem medidas corretivas, votou no sentido de que o Tribunal emitisse Parecer Prévio favorável à aprovação das referidas contas.