Relatório e Voto do Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva relativos às Contas do Governo do Estado do Paraná, de responsabilidade do Governador Jaime Lerner, referentes ao exercício de 2000 - O voto considera que as impropriedades e irregularidades não afetam significativamente a posição orçamentária, patrimonial e financeira do Estado do Paraná, evidenciando a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2001 inúmeras medidas corretivas, já adaptada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que obrigará o Estado a se enquadrar em seus dispositivos, sob pena de sanção de natureza institucional, tais como a impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito, além de sanção pessoal ao gestor que descumprir seus dispositivos.