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Contabilidade, Orçamento & Economia

 

AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do; ARAUJO, Fabiano de Figueirêdo. Direito financeiro da crise: a modulação da legislação orçamentário-financeira para o combate aos efeitos da Covid-19. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 231, p. 55-70, jul./set. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p55.pdf. Acesso em: 28 out. 2021.

Resumo: Este artigo objetiva investigar a modelagem da normatização financeira e orçamentária para o enfrentamento dos efeitos da Covid-19, configurada como um efetivo Direito Financeiro da Crise. Essa modelagem acarretou a suspensão do paradigma normativo ordinário de controle fiscal em favor de uma normatização extraordinária, evidenciada por três fatos: o reconhecimento da calamidade fiscal da União, a concessão de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.357 e a Emenda Constitucional nº 106/2020. A construção de um Direito Financeiro da Crise é um mecanismo adequado para o enfrentamento da Covid-19, mas acaba demonstrando a tendência de preocupação mais conjuntural que estrutural da legislação orçamentária brasileira.

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ARAÚJO, Jéssica Fernandes de. Indicadores de crédito no período de pandemia. Radar: Tecnologia, Produção e Comércio Exterior, Brasília: IPEA, n. 66, p. 7-11, ago. 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/210809_radar_66_artigo01.pdf . Acesso em: 10 set. 2021.

Resumo: No final de 2019, a economia brasileira apresentava certo otimismo, com reformas aprovadas, contas públicas e inflação sob controle. Com a chegada da pandemia da Covid-19, as expectativas ficaram para trás. O isolamento necessário para conter a propagação do vírus fechou escolas, comércios e empresas; o desemprego aumentou. A perda de renda do trabalhador tem dificultado a quitação de compromissos pessoais, como contas básicas e financiamentos, e as empresas lutam para não declarar falência. A injeção de capital é uma saída para enfrentar a crise sem fechar as portas. Diante desse cenário, este estudo tem como objetivo avaliar o comportamento de indicadores de crédito no Brasil durante o período da pandemia. A inadimplência caiu, os prazos foram prolongados, as taxas de juros reduzidas e o saldo da carteira continuou a crescer. Estas variações podem ser explicadas pelo impulso do Auxílio Emergencial e por programas de incentivo ao crédito, lançados no primeiro semestre de 2020. Com o fim da carência dos programas do governo, o ano de 2021 pode não contar a mesma história.

Acesso Livre

 

BARROSO, Mirella Andrade; FONTES, Pedro Guilherme Souza de. Direito à saúde e à ordem econômica: análise dos direitos fundamentais na perspectiva do Covid-19. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 204, jan. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/direito-a-saude-e-a-ordem-economica-analise-dos-direitos-fundamentais-na-perspectiva-do-covid-19/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente artigo aborda a relação entre os direitos fundamentais à saúde e a ordem econômica presentes no ordenamento jurídico brasileiro em tempos de pandemia do COVID-19 e, a partir disso, buscar uma solução quando estes entram em colisão. Trata-se de uma visão adquirida pelo Neoconstitucionalismo e, para tanto, faz-se necessário abordar um pouco sobre este instituto. Para isso, inicia-se com uma breve história acerca dos direitos fundamentais, mais precisamente a importância do direito a saúde como sendo um pressuposto de manutenção da dignidade da pessoa humana. No capítulo seguinte, dispõe os fundamentos da ordem econômica, observando o relevante interesse coletivo, contemplados por princípios norteadores como o da soberania nacional e, portanto, analisar o papel estatal para dirigir a ordem econômica e assim estabilizar a economia. Por fim, revela ainda sobre a importância de uma nova interpretação constitucional, colacionando as principais ideias entre os princípios e a técnica da ponderação de interesses como sendo um postulado para uma possível solução de conflitos entre tais direitos fundamentais.

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BIJOS, Leila. Comércio internacional: um jogo de soma zero? Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 23-37, jul./dez. 2020. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/205 . Acesso em: 25 jan. 2021.

Resumo: Análise do ambiente de negociações internacionais relativas ao comércio, o texto apresenta algumas contribuições para o debate do tema. O trabalho é resultado de pesquisa no âmbito do Mestrado em Direito Econômico Internacional e Tributário da UCB, e investiga se o comércio internacional é um jogo de soma zero, e como irá reagir com a pandemia do coronavírus.  De natureza qualitativa, a partir deste questionamento, faz-se um breve comentário a respeito das negociações na história. Para se alcançar tal objetivo, examinar-se-á o comércio internacional e a teoria dos jogos, explicitando os jogos repetidos e suas implicações na escolha das estratégias dos jogadores (Estados). Analisar-se-á, então, qual seria a motivação dos jogadores para negociarem de modo cooperativo ou competitivo. Como resultado, os Estados irão pactuar, tendo como premissa básica a obtenção do melhor retorno e, dependendo de incentivos futuros, podem mudar de estratégia e jogar cooperativamente.

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BITENCOURT, Caroline Müller; TRINDADE, Jonas Faviero. Administrar em tempos de crise e a revisão geral anual dos servidores públicos: o caso da Lei Complementar nº 173/2020. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, a. 6, n. 11, p. 9-31, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/168/52140/104558. Acesso em: 23 fev. 2022.

Resumo: Uma das medidas adotadas no contexto pandêmico foi a edição da Lei Complementar-LC nº 173/2020, que estabeleceu, em seu artigo 8º, vedações aos entes federativos. Houve, a partir de então, divergência quanto à possibilidade de concessão da revisão geral anual dos servidores. O problema é: quais as incongruências interpretativas observadas, tanto na postura do Congresso Nacional como do Supremo Tribunal Federal, na tomada de posição acerca da possibilidade de concessão de revisão geral anual aos servidores públicos, em face da LC nº 173/2020? Destacou-se a construção jurisprudencial do STF, que descaracterizou e esvaziou o sentido da revisão geral anual, em um primeiro momento. O Legislativo, ao editar a LC nº 173/2020, realmente não utilizou a melhor técnica legislativa ao estabelecer as vedações do artigo 8º, I, pois, em outras oportunidades, quando se referiu à revisão geral, utilizou o vocabulário constitucional, seja para instituir vedação ou exceção à regra de contenção de gasto público. O STF, nas ações de controle de constitucionalidade que impugnavam a LC nº 173/2020, decidiu "sem decidir" o principal: o alcance da vedação, no que importava. Apenas em sede de Reclamação apontou uma posição acerca do tema, de forma monocrática. Outra decisão criticável, pois "reafirma" algo que nunca afirmou. Metodologicamente, trata-se de um estudo de caso, no qual se observa uma possível confusão terminológica no âmbito de decisões acerca da significação da revisão geral anual, partindo-se da teoria interpretativa de Ronald Dworkin, em face dos deveres de integridade e coerência.

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CASSIOLATO, José E.; FALCÓN, Maria Lucia; SZAPIRO, Marina. Novas tecnologias digitais, financeirização e pandemia Covid-19: transformações na dinâmica global produtiva, no papel do Estado e impactos sobre o CEIS. Cadernos do Desenvolvimento, Rio de Janeiro, v. 16, n. 28, p. 51-86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://cee.fiocruz.br/sites/default/files/CEIS%204.0%20no%20contexto%20da%20Covid-19%20-%20Cadernos%20do%20Desenvolvimento.pdf#page=52 . Acesso em: 15 set. 2021.

Resumo: Este artigo analisa as transformações recentes na dinâmica global de produção e inovação e seus impactos sobre as políticas públicas industriais e de inovação desde o início do milênio. Argumenta-se que a principal característica que diferencia o atual estágio da globalização é o aprofundamento do processo de financeirização, com impactos significativos nas estratégias das empresas transnacionais e no alcance das ações dos Estados Nacionais. Discute se de que maneira a pandemia Covid-19 está afetando a economia e a sociedade, e as medidas que os Estados Nacionais vêm adotando para enfrentar a atual crise. O papel das novas tecnologias digitais nas transformações globais, nas políticas industriais e de inovação e, em especial, no sistema produtivo e inovativo de saúde também é discutido. Diante das transformações estruturais da economia global destacadas no artigo e da pandemia Covid-19, os principais desafios e oportunidades para o CEIS no mundo e no Brasil são abordados.

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CASTRO, Francisco José Gouveia de.  Os impactos da pandemia Covid-19 no comportamento do setor de serviços e das atividades turísticas paranaenses. Análise Conjuntural, Curitiba: IPARDES, v. 43, n. 3, p. 1-6, maio/jun. 2021. Disponível em: http://www.ipardes.pr.gov.br/sites/ipardes/arquivos_restritos/files/documento/2021-07/bol_maio_jun_2021_0.pdf . Acesso em: 10 set. 2021.

Acesso Livre

 

DANTAS, Bruno; GONÇALVES, André Luiz de Matos; SANTOS, Júlio Edstron S.; CORDEIRO, Paulo Henrique Perna. Crise e execução do orçamento público no contexto atual brasileiro. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 20, n. 230, p. 9-19, abr. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/41913/91450?searchpage=1&keywords=bruno%20dantas%20crise . Acesso em: 13 abr. 2020.

Resumo: Por meio do método hipotético-dedutivo e a utilização da revisão bibliográfica este artigo acadêmico demonstra as relações entre a pandemia mundial de COVID-19 que impõe desafios a execução do Orçamento Público brasileiro de forma eficiente e democrática. Assim, por se tratar de recursos públicos para garantir uma escorreita utilização do erário, também demonstrou-se a necessidade de atuação dos órgãos de controle externo, principalmente o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

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DUTRA, Joisa; CARDOSO, Filipe. O transporte público no Brasil na encruzilhada do pós-pandemia. Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v. 75, n. 9, p. 46-47, out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rce/article/view/84806/80254. Acesso em: 28 out. 2021.

Acesso Livre

 

FERNANDES, Gustavo Andrey Almeida Lopes; PEREIRA, Blenda Leite Saturnino. Os desafios do financiamento do enfrentamento à COVID-19 no SUS dentro do pacto federativo. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 4, p. 595-613, jul./ago. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/81875 . Acesso em: 28 set. 2020.

Resumo: O aprimoramento das regras de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) em estados e municípios é um dos grandes desafios da saúde pública no Brasil. O objetivo deste artigo é contribuir para este amplo debate, analisando a resposta governamental ao desafio de combate à COVID-19, sob o prisma do financiamento público dos serviços de saúde dos governos subnacionais brasileiros. Uma abordagem quali-quantitativa é adotada, mesclando-se análise documental e análise de regressão. Resultados mostram que não houve mudança substantiva nos critérios de repasse, pouco sensíveis a fatores epidemiológicos. Ajustes nas normas de aplicação foram realizados para dar maior agilidade aos gastos. Tamanho populacional, produção de riquezas locais e número de leitos de internação parecem ser os principais fatores que definem a distribuição dos recursos. O desenho de financiamento do combate à COVID-19, assim como o volume de recursos parecem ser insuficientes frente à dimensão da crise.

Acesso Livre

 

GULLO, M. C. R. A economia na pandemia Covid-19: algumas considerações. Rosa dos Ventos:  Turismo e Hospitalidade, v. 12, n. 3, p. 1-8, jul./set. 2020. Especial Covid-19. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/rosadosventos/article/view/8758 . Acesso em: 24 nov. 2020.

Resumo: A economia brasileira e a mundial não chegaram em 2020 com crescimento econômico satisfatório, porém, havia fortes indícios que 2020 seria melhor que 2019. Mas, a pandemia de COVID-19 vem evidenciando o quão frágil fica a atividade econômica perante a necessidade de evitar a disparada da contaminação pelo vírus, tendo em vista que não existe nem vacina e nem uma medicação eficaz para recuperar as pessoas infectadas. Portanto, o objetivo deste artigo é fazer algumas considerações a respeito dos impactos na economia, sobretudo, na economia brasileira em tempos de pandemia. Conforme apurado, a atividade econômica está sendo fortemente impactada e, assim como a vida em sociedade, está se reinventando para sobreviver ao momento.

Acesso Livre

 

HEINIG, Daniel Wagner; MYSZCZUK, Ana Paula. Pandemia, crise econômica e receita pública: os impactos da Lei Complementar 173/2020 nas despesas com pessoal dos municípios da região nordeste de Santa Catarina. In: CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, 1., 2021, Tupã-SP. Anais eletrônicos... Tupã-SP: Ed. ANAP, 2021. p. 816-825. Disponível em: https://www.eventoanap.org.br/data/inscricoes/9201/form4477251976.pdf . Acesso em 14 set. 2021.

Resumo:  Além de ser uma crise de ordem sanitária, a pandemia da COVID-19 também introduz na sociedade brasileira uma crise econômica. Uma das consequências da crise econômica decorrente da pandemia, por óbvio, é a diminuição das receitas públicas. A diminuição do consumo de bens e serviços das famílias, em momentos de crise comprometem a arrecadação pública, que acabam acarretando o comprometimento de gastos e investimentos governamentais, provocando uma retração ainda maior na atividade econômica. Buscando mitigar os efeitos da crise, instituiu-se através da Lei Complementar 173/2020, o Programa Federativo de Enfrentamento a Covid-19, trouxe alento aos municípios, mas condicionou-os a uma série de medidas visando à contenção de gastos com despesa de pessoal. O presente estudo buscou analisar o impacto que a crise econômica decorrente da Pandemia ocasionou na arrecadação dos municípios da Região Nordeste de Santa Catarina. Ainda, avaliou em que medida a Lei Complementar 173/2020 auxiliou na sustentabilidade dos gastos com despesa com pessoal do poder executivo realizados pelos entes federativos objeto do recorte de pesquisa. Como resultados, o estudo apontou que houve uma diminuição das RCL municipais em 4,21%, com destaque para Joinville, com decréscimo de 6,86%, e Campo Alegre (10,51%). Ainda, foi possível verificar que a Lei Complementar 173/2020 auxiliou na sustentabilidade dos gastos com despesa com pessoal do poder executivo realizados pelos municípios pesquisados. As despesas de pessoal permaneceram dentro dos limites máximo e prudencial destacados na LRF. No entanto, cinco municípios registraram aumento nos percentuais, notadamente relacionados à queda da RCL registrada no período. Obs.: Outros artigos do I Congresso Latino-americano de Desenvolvimento Sustentável estão disponíveis nos Anais eletrônicos: https://www.eventoanap.org.br/eventos/paginas/evento/25/pagina/anaishttps://www.eventoanap.org.br/data/inscricoes/8872/form3935251902.pdf . Acesso em 14 set. 2021.

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INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. COVID-19: tributação e orçamento: seleção de pareceres jurídicos.  Rio de Janeiro: IBAM, 2020. (Caderno 6). Disponível em:  http://www.ibam.org.br/media/arquivos/covid/caderno06.pdf . Acesso em: 8 dez. 2020.

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LAZZARINI, Sérgio Giovanetti; MUSACCHIO, Aldo. O Leviatã como uma cura parcial? Oportunidades e armadilhas no uso do aparato estatal para responder à crise da COVID-19. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 4, p. 561-577, jul./ago. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/81873 . Acesso em: 28 set. 2020.

Resumo: Enquanto alguns argumentam que as forças de mercado são imperativas para estimular a oferta de produtos e serviços críticos para lidar com a crise da COVID-19, outros recomendam coordenação e ajustes rápidos na oferta que podem ser limitados por uma série de fatores. Embora as discussões usuais coloquem foco em políticas para promover liquidez financeira, examinamos se o aparato estatal - não apenas empresas estatais, mas também agências de desenvolvimento e fundos públicos - pode promover experimentação e ajuste nos processos de produção para aumentar a infraestrutura e capacidade de prevenção e tratamento. Ações potenciais incluem esforços público-privados buscando descoberta e coordenação - como esforços colaborativos para desenvolver tecnologias de prevenção e tratamento, além de injeções de capital para estimular o reequipamento e a expansão da infraestrutura estratégica. O aparato estatal também pode ajudar a acessar áreas remotas e críticas, com retornos privados relativamente mais baixos. Por outro lado, apoio seletivo às indústrias deve ser implementado com cautela, especialmente em setores cuja demanda pode sofrer alterações permanentes devido a mudanças no estilo de vida. Para evitar o risco de perpetuar apoio estatal injustificado e ineficaz, estratégias de saída devem ser elaboradas com cuidado, com marcos e cláusulas de término com base em indicadores de desempenho. Embora o uso do aparato estatal como contramedida acarrete seu próprio conjunto de riscos, talvez paradoxalmente não utilizá-lo também aumente o risco de estender a crise e acabar com um setor estadual inchado (por exemplo, devido a resgates maciços), tornando mais difícil a implementação de ajustes subsequentes.

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LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Desequilíbrios no Federalismo Fiscal Brasileiro. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 22, n. 122, p. 229-247, jul./ ago. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/41958/92092. Acesso em: 2 out. 2020.

Resumo: Uma série de indicadores socioeconômicos evidenciam a forte assimetria da federação brasileira. Quando se incorpora à análise a arrecadação própria per capta e a soma desta com as transferências da União, as disparidades ficam mais evidentes. Além disso, a distribuição vertical apresenta muitos problemas, com excessos de recursos na União, em detrimento de Estados e Municípios, outra demonstração da centralização excessiva do federalismo brasileiro. A ajuda do governo federal, em decorrência dos efeitos da pandemia do Coronavírus, reproduziu as disparidades, com alguns Estados recebendo, por habitante, muito mais do que outros.

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MACHADO, Ana Carolina Coura Vicente. Cautelas na realização de despesas a título de suprimento de fundos. Blog JML: Especial COVID-19, maio 2020. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?cod=bc015fca83f05ded307b9756c6082ab1 . Acesso em: 16 jun. 2020.

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MACIEL, Vladimir Fernandes; GAMBOA, Ulisses Ruiz de. The landscape for vaccine candidates of COVID-19: is there any relationship between innovation and the business environment of countries? Revista do Serviço Público - RSP, Brasília, v. 71, n. 4, p. 725-745, out./dez. 2020. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5066/3049 . Acesso em 10 set. 2021. Resumo: A insurgência do novo coronavírus (SARS-COV-2) tem atraído a atenção do público, autoridades e acadêmicos. Até o momento, nenhum tratamento químico se mostrou eficiente em testes clínicos para combater o vírus. A esperança de retomada das atividades socioeconômicas está na descoberta de vacinas que possam imunizar pessoas em larga escala. Segundo a Organização Mundial da Saúde, há 29 candidatos à vacina na fase de avaliação clínica e 138 candidatos na fase de avaliação pré-clínica. Na corrida para descobrir uma vacina há iniciativas de vários laboratórios e centros de pesquisa. No entanto, alguns países se destacam - há uma concentração de iniciativas. Isso nos leva a questionar se essa capacidade de promover pesquisa, desenvolvimento e buscar inovação no campo da saúde não está associada apenas ao tamanho das economias, mas também à qualidade do ambiente de negócios. Assim, o objetivo do presente estudo é explorar a relação entre inovação e liberdade econômica, utilizando metodologia econométrica (Análise de Dados em Painel) combinada com metodologia não paramétrica (Análise Envoltória de Dados). Nossos resultados nos permitem inferir como a liberdade econômica adicional pode aumentar a inovação para diferentes níveis de liberdade econômica dentro dos países. Ao fazê-lo, podemos explorar por que há iniciativas de vacinação concentradas em poucos países e uma melhor compreensão do cenário para os candidatos a vacinas do COVID-19.

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MARANHÃO, Romero de Albuquerque; SENHORAS, Elói Martins.  Orçamento de guerra no enfrentamento à COVID-19: entre manobras parlamentares e batalhas políticas. Boletim de Conjuntura, Boa Vista, v. 2, n. 6, 2020.  Disponível em: https://revista.ufrr.br/boca/article/view/OrcamentoGuerra . Acesso em: 24 nov. 2020.

Resumo: A pandemia da COVID-19 transbordou diferentes impactos sanitários, sociais e econômicos no mundo que repercutiram em mudanças significativas nas rotinas diárias de famílias, empresas e governos. Tomando como referência o papel emergencial dos governos no enfrentamento à pandemia da COVID-19, o objetivo do presente artigo é analisar o caso brasileiro por meio de um estudo do Projeto de Emenda à Constituição 10/2020 e da consequente aprovação da Emenda à Constituição 106/2020 que deram origem ao "Orçamento de Guerra". Com base nos resultados apresentados na pesquisa demonstrou-se que o "Orçamento de Guerra", a despeito de ser considerado um dos principais marcos legais que surgiram no contexto de enfrentamento da pandemia, possui claros enviesamentos e limitações estruturais que refletem o campo de poder existente no país.

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MILESKI, Helio Saul. Isolamento social - suspensão da geração de riqueza e consequente redução da carga tributária - consequências jurídicas, econômicas e administrativas - como e quem pagará essa conta da COVID-19. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 19, n. 222, p. 20-24, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41936/91768. Acesso em: 1º jul. 2020.

Resumo: 1 Introdução - 2 Planejamento e atividade financeira do Estado - 3 Acontecimento imprevisível - Isolamento social - 4 Repercussão no orçamento público - redução de receita - 5 Consequências jurídicas, econômicas e administrativas - 6 Como e quem pagará essa conta da COVID-19 - 7 Conclusão

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NEVES, Nathália Braga de Castro. Flexibilização da LRF no contexto da pandemia da covid-19. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 111, p. 97-135, maio/jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42068/93596. Acesso em: 29 jul. 2021.

Resumo: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assentada nos pilares de planejamento, transparência, controle e responsabilização, constitui-se em importante marco na persecução do equilíbrio orçamentário, incentivando a participação popular e, por conseguinte, fortalecendo a democracia fiscal. Como exemplo, traz limitações ao endividamento público e às despesas de pessoal. Nessa baila, estipula o limite de alerta, o limite prudencial e o limite de ultrapassagem, não apenas indicando o que deve ser feito caso tais montantes sejam excedidos, como também estabelecendo as sanções que serão aplicadas ao Poder ou órgão transgressor. Todavia, essa não é uma tarefa fácil, devendo-se considerar os impactos do desequilíbrio das contas públicas tanto para a geração atual quanto para as gerações futuras (concepção de equidade intergeracional). Além disso, eventos imprevisíveis não podem ser olvidados, devendo os entes federativos, em esforço conjunto, adotarem medidas urgentes para contorná-los, muitas vezes flexibilizando previsões da própria LRF. Uma das condições que enseja tal flexibilização é a decretação do estado de calamidade pública, o que ocorreu em virtude da pandemia da covid-19. É justamente este o objetivo do presente trabalho: oferecer visão ampla sobre essa flexibilização, o que, contudo, já vinha ocorrendo desde antes da atual emergência sanitária global.

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NOGUEIRA, Mauro Oddo; SILVA, Sandro Pereira; CARVALHO, Sandro Sacchet de. Da virose biológica à virose econômica: uma vacina para microempresas no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 4, p. 1010-1021, jul./ago. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/81899 . Acesso em: 29 set. 2020.

Resumo: Diante da ameaça de desestruturação do tecido produtivo como consequência do isolamento social imposto no Brasil, e tendo em vista que as micro e pequenas empresas são aquelas mais duramente atingidas, o presente trabalho tem por objetivo formular uma proposta de auxílio emergencial governamental para este segmento econômico. Para tanto, apresenta uma breve análise das medidas já adotadas pelo Governo Federal, propõe uma medida capaz de preencher suas lacunas e, por fim, estima os custos da medida proposta para o Tesouro Nacional.

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OLIVEIRA, Régis Fernandes. COVID e suas consequências no direito financeiro. Que fazer? Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 18, p. 9-18, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42036/93125. Acesso em: 13 abr. 2021.

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PAIM, Flaviana Vieira. Suspensão dos efeitos da MP 932/20 por liminar e impacto na gestão contratual.  JML Eventos: Especial COVID-19, [maio ?] 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b91.pdf . Acesso em: 19 maio 2020.

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Obs.: Para acesso livrehttps://www.jmleventos.com.br/hotsites/2020/covid/#:~:text=05%2F05%2F2020%20SER%C3%81%20QUE,Ana%20Carolina%20Coura%20Vicente%20Machado.&text=17%2F04%2F2020%20A%20MEDIDA,%C3%80S%20EMPRESAS%20ESTATAIS%20%2D%20Renila%20Bragagnoli. . Acesso em: 19 maio 2020. 

 

PEREIRA, Karla Laryssa de Castro. A atuação dos parlamentos na pandemia. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 23, n. 200, set. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-atuacao-dos-parlamentos-na-pandemia . Acesso em: 30 nov. 2020.

Resumo: Este trabalho tem na sua temática: A atuação dos parlamentos na pandemia. Para tanto, será levantado os conceitos sobre Estado, sociedade e controle. Além disso, será demonstrado sobre aspectos que envolvem sobre o Estado, controle e transparência; buscando também demonstrar acerca do orçamento público. Além disso será evidenciado, sobre os fatores que afetam a economia e as medidas do governo para driblar as crises. E a sua relevância se baseia, no fato que a transparência e a disponibilização da informação no setor público. A metodologia apresentada neste trabalho foi elaborada, com base em pesquisas bibliográficas, exploratória qualitativa, visando fundamentar teoricamente, através do conceito de Contabilidade e Gestão.

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PINTO, Élida Graziane. Execução orçamentária do SUS durante a calamidade pública decorrente da Covid-19. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 33-91, mar./ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/143/42100/94024. Acesso em: 25 out. 2021.

Resumo: O estudo atenta-se à execução orçamentária no âmbito do SUS para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 durante o período de 13 de fevereiro de 2020 a 30 de junho de 2021, confrontando-a com o planejamento publicado pelo Ministério da Saúde em seu Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus Covid-19. A hipótese investigada foi a de que houve o descumprimento do aludido Plano por força de impasses federativos e do atraso orçamentário-financeiro da resposta sanitária, sobretudo por parte do Ministério da Saúde. Para fins de avaliação da execução orçamentária no federalismo sanitário em que se lastreia o Sistema Único de Saúde - SUS, o artigo dividiu o período examinado em três semestres. No 1º semestre de 2020, houve ações e omissões na organização inicial do enfrentamento à pandemia da Covid-19 que foram determinantes para o agravamento da calamidade sanitária ao longo dos demais semestres. Entre os apontamentos estão a demora do Ministério da Saúde em fortalecer, no âmbito do SUS, a capacidade de resposta à pandemia dos entes subnacionais. No 2º semestre de 2020, cabe destacar que a polarização político-partidária decorrente do calendário eleitoral municipal contribuiu para agravar a frágil coordenação federativa da crise pandêmica por parte do Ministério da Saúde. Exemplifica tal tensionamento a majoração dos repasses feitos pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos municipais de saúde em quase R$14 bilhões, enquanto houve redução do volume de recursos destinados aos fundos estaduais e à aplicação direta pelo próprio Ministério. Quanto ao 1º semestre de 2021, o estudo trata da problemática abertura de créditos extraordinários para atender a despesas previsíveis e ainda revela despesas controversas realizadas com recursos da Ação 21C0 (principal ação de custeio da resposta sanitária à pandemia). Por fim, são apresentadas sugestões de aprimoramento do SUS diante do reconhecimento de "Estado de Coisas Inconstitucional" na política pública de saúde pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 822.

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RIBEIRO, Andriele Jeniffer Domeraski. Estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e recuperação judicial: impactos nas atividades empresariais, com ênfase nas empresas em processo de recuperação judicial. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 208, maio 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/estado-de-calamidade-publica-decorrente-da-pandemia-do-coronavirus-covid-19-e-recuperacao-judicial-impactos-nas-atividades-empresariais-com-enfase-nas-empresas-em-processo-de-recuperacao-judicial/. Acesso em: 25 maio 2021.

Resumo: Em decorrência das restrições impostas, a fim de conter a ampla disseminação do novo coronavírus, muitas empresas tiveram suas atividades interrompidas por meses. Esta pesquisa é estruturada em referências bibliográficas e em análises de decisões judiciais para indicar quais os tratamentos que estão sendo concedidos para as empresas com o intuito de evitar a falência. O presente artigo analisa os impactos ocasionados pela pandemia nas empresas, abordando as medidas emergenciais que estão sendo adotadas para atenuar os efeitos da crise, medidas estas que não têm sem mostrado tão eficazes, diante do aumento de pedidos de recuperação judicial e de decretação de falência.

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RIBEIRO, Rayanne da Silva; FERREIRA, Jéssica Silva; MILAGRES, Allan. Direito e economia: Análise da lei 11.101/05 de Recuperação e Falência e os reflexos da pandemia do COVID-19. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 206, mar. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/direito-e-economia-analise-da-lei-11-101-05-de-recuperacao-e-falencia-e-os-reflexos-da-pandemia-do-covid-19/. Acesso em: 27 abr. 2021.

Resumo: O presente trabalho tem como intuído a Análise Econômica do Direito na perspectiva da Lei 11.101/05 que trata do processo de recuperação de empresas em crise, bem como a sua possível falência. Além disso, será analisado o cenário econômico atual, inclusive pós pandemia do COVID-19, trazendo à baila, ainda reflexão sobre necessidade de aperfeiçoamento da referida lei, de modo a preservar princípios relevantes como o da preservação da empresa e da função social.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Lei Complementar nº 173/2020: breve análise. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, a. 10, n. 19, p. 121-140, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/141/42061/93474 . Acesso em: 22 jun. 2021.

Resumo: Após breve apresentação da Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento à covid-19, este artigo procura analisar, de forma crítica, as mudanças provocadas por esta lei no ordenamento jurídico, em especial as alterações na Lei Complementar nº101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Em seguida, o trabalho expõe as alterações textuais na Lei de Responsabilidade Fiscal e examina os impactos que a nova redação dos artigos 21 e 65 causará na legislação brasileira, mesmo após o fim da pandemia.

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SAAVEDRA, Cayan Atreio Portela Bárcena. Custo do crédito brasileiro no período de pandemia. Radar: Tecnologia, Produção e Comércio Exterior, Brasília: IPEA, n. 66, p. 13-16, ago. 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/210809_radar_66_artigo02.pdf . Acesso em: 10 set. 2021.

Resumo: O quadro atípico ocasionado pela pandemia do novo coronavírus provocou mudanças abruptas no cenário econômico. Visando mitigar tal efeito catastrófico, políticas de flexibilização monetária e incentivo ao crédito foram adotadas, alterando o comportamento de alguns indicadores econômicos em relação ao que se esperaria caso nenhuma medida fosse tomada. Diante de tal conjuntura, o custo do crédito foi afetado, apresentando um declínio acentuado, em grande parte devido à queda do custo de crédito e à inadimplência. Neste artigo, diversos recortes do Indicador do Custo de Crédito (ICC) e o spread do ICC (dado pela diferença entre o ICC e o custo de captação) são analisados, contrastando o comportamento das séries em diferentes composições. Os dados examinados são provenientes do Sistema Gerenciador de Séries (SGS), do Banco Central do Brasil (BCB), que disponibiliza dados entre janeiro de 2013 e abril de 2021.

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SANTOS, Lúis Otavio Tonello; TEIXEIRA, Juan dos Santos. Teoria da Imprevisão: reflexos da pandemia nos contratos empresariais. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 207, abr. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-comercial/teoria-da-imprevisao-reflexos-da-pandemia-nos-contratos-empresariais/. Acesso em: 25 maio 2021. Resumo: A pandemia causada pelo coronavírus trouxe consigo inúmeros problemas práticos, decorrentes dos impactos que as medidas restritivas de circulação vêm causando para a economia global. No contexto de paralisação de atividades, um dos dilemas enfrentados pelos setores empresariais é o cumprimento das avenças firmadas antes da descoberta do vírus. Este é o tema que o presente artigo busca enfrentar, desmembrando os contratos empresariais em consumeristas e civilistas, para, a partir disso, solucionar a questão da revisão dos contratos por fato imprevisto à luz dos dispositivos legais correspondentes, com enfoque em uma interpretação teleológica da norma, a fim de que os princípios da função social dos contratos e da preservação das empresas sejam resguardados.

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SILVA, Sara Cristina Martins da; SANTANA, Mariane Andressa C. de S.; LATORRACA, Eduardo Reis de Arruda. Os impactos da redução de investimento público no SUS na pandemia de COVID-19 no Brasil. SCIAS: Direitos Humanos e Educação, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 47-65, 2021. Disponível em: https://revista.uemg.br/index.php/sciasdireitoshumanoseducacao/article/view/5368 . Acesso em: 11 nov. 2021.

Resumo: O objeto do artigo é analisar os efeitos do neoliberalismo nas políticas pública do Brasil e propor uma reflexão acerca da precarização e mercantilização da saúde pública, que atentam contra direitos fundamentais, elevando o abismo entre ricos e pobres, tendo como pano de fundo a pandemia da COVID-19. O objetivo do artigo é demonstrar que o neoliberalismo atualmente se sobressaí perante o direito à saúde, trazendo reflexos jurídicos e políticos no Brasil ante o desmonte do SUS. Para tanto, utilizamos artigos científicos, dados oficiais, reportagens, decisões judiciais como fonte de pesquisas. Como resultado concluímos que as classes mais vulneráveis estão sendo as mais afetadas pela pandemia que gerou uma crise social, de saúde e econômica, tendo como único beneficiado o capital, haja vista que os parcos investimentos públicos em pesquisas, na ciência e na saúde, abrindo espaços para que o neoliberalismo avance.

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SIQUEIRA, Francisco Emerson de et al. Notas reflexivas sobre o auxílio emergencial temporário no Brasil em tempos da pandemia da COVID-19. Desenvolvimento em Debate, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 99-119, jan./abril 2021. Disponível em: https://inctpped.ie.ufrj.br/desenvolvimentoemdebate/pdf/dd_v_9_n_1_francisco_emerson_de_siqueira_et_al.pdf . Acesso em: 13 set. 2021. Resumo: O objetivo central deste artigo é analisar o Auxílio Emergencial Temporário (AET), estratégia do governo federal para fazer frente aos efeitos da COVID-19 no Brasil, à luz do debate sobre políticas de transferência de renda e da análise das formas "pobre" e "pobreza" proposta por Simmel (2011). Focalizamos o processo de sua implementação, prorrogação e extinção, analisando um corpus de reportagens sobre o tema publicadas nos jornais e sites da internet - Uol/Folha de São Paulo, O Globo/ G1, o Estadão, BBC News, Infomoney, Uol.economia, discutindo os dilemas nelas expostos e focalizando as histórias de dez "famílias atingidas" pelo AET. Dentre as conclusões destacamos a hegemonização da concepção do AET como uma necessidade social que deve ser valorizada - uma mudança substancial nos modos de perceber políticas públicas de transferência de renda no país, a exemplo do observado em relação ao Programa Bolsa Família.

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SOARES, Celice Camila Rocha; STROHL, Juliana. Desafios concorrenciais e regulatórios da inovação no mercado financeiro brasileiro. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a.  4, n. 7, p. 81-94, jul./dez. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/42081/93773. Acesso em: 27 ago. 2021. Resumo: As fintechs trazem inovação e eficiência a serviços financeiros por intermédio de novas tecnologias. O crescimento vertiginoso, especialmente no contexto de pandemia, demonstra a relevância dos negócios disruptivos para a superação do grave momento econômico, pois além de atenderem segmentos de consumidores não valorizados pelas tradicionais instituições financeiras, as fintechs também contribuem na geração de empregos e realização do direito fundamental econômico. Dito extrai-se a relevância de refletir sobre os desafios concorrenciais e regulatórios que, se não superados, podem impedir ou dificultar suas operações.

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VIDI, Felipe Vilson et al. LDO como instrumento de planejamento orçamentário municipal em tempos de pandemia. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 31, p. 38-63, jan./mar. 2021. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/6-Artigo-3-N31-2020.pdf . Acesso em: 20 abr. 2021.

Resumo: Momentos de crise geram a necessidade de adaptações sistêmicas. Não é diferente com o orçamento público, e a crise ocasionada pelo novo Coronavírus teve grande impacto na sustentabilidade econômica e financeira do Estado. Isso porque, em determinados momentos, o Estado passa a desempenhar suas atividades com maior ênfase nas ações de cunho social, reduzindo tributos, e injetando dinheiro no mercado, por exemplo. Neste sentido, os autores optaram por buscar soluções já existentes, avaliando o ferramental constante na Legislação, principalmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destacando a importância do planejamento integrado em todas as fases do Orçamento Público. Foram realizadas pesquisas, principalmente, no sentido de se obter informações a respeito de boas práticas implantadas em entidades da Administração Pública no Brasil, soluções propostas pelos entes interessados, como aqueles representantes das entidades que contratam com a Administração e entidades de Controle Social e das normas do direito público atinentes ao tema, sempre tentando demonstrar de maneira clara as limitações a que os gestores públicos estão sujeitos, visando o equilíbrio fiscal, econômico e financeiro da Administração Pública. Diante dos resultados, chegou-se à conclusão de que a modernização e melhoria do desempenho da máquina pública é a principal arma que pode ser utilizada pelos entes públicos como saída da crise fiscal. Isso somente pode ser realizado com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e da capacitação dos servidores. Constatou-se, ainda, se tratar de um momento oportuno para a realização de renegociações da dívida pública, aumentando o prazo de pagamento e reduzindo os juros, uma vez que os juros de longo prazo estão significativamente menores neste momento.

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ZYMLER, Benjamin; ALVES, Francisco Sérgio Maia. Governança e estratégia de enfrentamento da COVID-19 pelo Ministério da Saúde: diagnóstico da situação entre março e junho de 2020. In: SANTOS, Alethele de O.; LOPES, Luciana Tolêdo (org.). Planejamento e gestão. Brasília, DF: Conselho Nacional de Secretários de saúde, 2021. p. 52-66. (Coleção Covid-19, v. 2). Disponível em: https://www.conass.org.br/biblioteca/volume-2-planejamento-e-gestao/ . Acesso em: 12 nov. 2021.

Resumo: O surgimento da pandemia da COVID-19 afetou profundamente a sociedade e os governos, impondo-lhes uma série de desafios com urgência de equacionamento. O objetivo deste ensaio foi analisar a estrutura de governança do Ministério da Saúde (MS) para a solução da crise sanitária e as medidas orçamentárias e financeiras adotadas no início do enfrentamento do problema, de março a junho de 2020. Para a consecução desse propósito, foram usadas as informações do segundo relatório de acompanhamento aprovado pelo Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão 1.888/2020-Plenário, bem como os dados e demais elementos disponíveis em portais do governo na internet, sites de notícias e em textos produzidos pela doutrina. Ao final do trabalho, constatou-se um déficit de coordenação do MS visando à definição das estratégias e ações ótimas para a solução do problema. Da mesma forma, não foi possível deduzir uma lógica racional na transferência de recursos financeiros e na distribuição de insumos adquiridos aos demais entes federativos. Avaliou-se ser necessário construir um plano estratégico, tático e operacional para o combate à COVID-19, sem prejuízo de se começar a projetar, desde logo, as ações governamentais para o enfrentamento do cenário de crise econômica pós-pandemia.

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