CORONAVÍRUS - COVID-19: revisão ou suspensão de contrato de concessão de uso de espaço público. Zênite Fácil, Curitiba, maio 2020. Orientação prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b7e.pdf. Acesso em: 18 maio 2020.
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DANIEL, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci; CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Medida Provisória 951: análise da possibilidade de os Consórcios Públicos realizarem dispensa para registro de preços em nome dos Municípios consorciados. Zênite Fácil, Curitiba, maio 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b74.pdf . Acesso em: 18 maio 2020.
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FERNANDES, Ana Luiza Q. M. Jacoby. Contornando os efeitos da COVID-19 nas concessões de infraestrutura. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 242, p. 15-39, abr. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42048/93262. Acesso em: 27 abr. 2021.
Resumo: O presente artigo aborda os efeitos da pandemia de COVID-19 nos principais setores da infraestrutura brasileira. Após exame dos aspectos jurídicos, são analisados os principais impactos nos projetos, as medidas formuladas para a contenção desses efeitos e os instrumentos jurídicos possíveis para mitigar os prejuízos causados neste período, auxiliar na continuidade dos contratos de concessões atuais e atrair investimentos para as futuras concessões.
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HUPSEL, Edite. Contratos de concessão: prejuízos trazidos pela pandemia e soluções para o desequilíbrio desses contratos. Zênite Fácil, Curitiba, jul. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bf2.pdf . Acesso em: 22 jul. 2020.
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PEREIRA, Daniel Silva; ARAÚJO, Thiago Cardoso. A emergência do COVID-19 nos contratos de infraestrutura: o momento certo para o reequilíbrio econômico-financeiro das concessões e as medidas imediatas à disposição do administrador público. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 10, n. 18, p. 197-219, set. 2020/fev. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/42037/93145. Acesso em: 13 abr. 2021.
Resumo: O presente artigo tem por finalidade fazer um breve inventário de alguns dos mecanismos de aplicação imediata postos à disposição do gestor público para a preservação dos contratos de concessão PPPs que tiveram seu equilíbrio econômico-financeiro afetado em razão das medidas de enfrentamento pandemia do COVID-19. Nesse cenário, o principal desafio a ser enfrentado no âmbito dos contratos de infraestrutura em vigor consiste em conferir viabilidade financeira às empresas concessionárias durante a quarentena, o que não se confunde com a necessidade de revisão do equilíbrio econômico-financeiro desses contratos, a qual, conforme será demonstrado ao longo deste trabalho, deverá ser analisada posteriormente em um momento mais propício para que se dê de forma completa. Desse modo, o principal objetivo deste artigo consiste na demonstração de que, neste momento, é necessário criar soluções inovadoras capazes de contornar a imediata perda de receita tarifária sofrida pelos contratados e viabilizara continuidade dos serviços essenciais à realização do interesse público.
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SANTOS, René José Moreira dos. Consórcios públicos de saúde em tempos de pandemia da COVID-19. In: SANTOS, Alethele de O.; LOPES, Luciana Tolêdo (org.). Planejamento e gestão. Brasília, DF: Conselho Nacional de Secretários de saúde, 2021. p. 244-254. (Coleção Covid-19, v. 2). Disponível em: https://www.conass.org.br/biblioteca/volume-2-planejamento-e-gestao/ . Acesso em: 12 nov. 2021.
Resumo: A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 1990, dispõe sobre a possibilidade de os municípios constituírem consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços de saúde sob suas responsabilidades, incumbindo à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) formar esses consórcios. Diante do desafio de ofertar serviços principalmente de maior complexidade, os municípios passaram a utilizar os consórcios como ferramenta para somar recursos visando ofertar serviços como atendimento ambulatorial especializado, aquisição conjunta de medicamentos, atendimento móvel de urgência e emergência e gerenciamento de serviços hospitalares, entre outros. O objetivo deste artigo foi discorrer sobre o contexto e a situação atual dos Consórcios Públicos de Saúde, sua participação no enfrentamento da pandemia da COVID-19 e as perspectivas de sua atuação no SUS no pós-pandemia. Trata-se de um ensaio, que visa colaborar para o debate sobre o tema dos Consórcios Públicos de Saúde, por meio de exposição de normativas e informações sobre o seu funcionamento, além de reflexões sobre as suas perspectivas no pós-pandemia. Conforme levantamento de informações feito pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), em 2019, existiam 225 consórcios de saúde em 17 estados. Os Consórcios de Saúde realizaram uma série de atividades no período da pandemia da COVID-19, prestando serviços assistenciais, apoio técnico, aquisição conjunta de insumos, equipamentos para UTI e equipamentos de proteção individual, atividades de educação em saúde, gerenciamento de serviços ambulatoriais e hospitalares, entre outros. No pós-pandemia, impõe-se o desafio de organizar o sistema de saúde para responder a uma série de demandas acumuladas resultantes da pandemia, como questões relacionadas com o cuidado de pacientes crônicos, saúde mental, retomada de cirurgias eletivas, exames e tratamentos especializados como oncologia e transplantes. Os Consórcios de Saúde podem, neste delicado momento sanitário, econômico e fiscal resultante da pandemia da COVID-19, ser os instrumentos que possibilitem a soma dos recursos públicos para oferecer serviços em áreas estratégicas do SUS. O momento pós-pandemia deve valorizar a estratégia dos consórcios de saúde como ferramenta para a efetiva implantação da regionalização prevista na Constituição de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde.
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