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Certidão Liberatória


 


O que é a Certidão Liberatória

Documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE. Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos.

Quem está apto a receber

Quem tiver a Situação cadastral ATIVA e NãO possuir PENDÊNCIAS junto ao TCE.

Ativa:

É a situação cadastral da Entidade que está cumprindo regularmente suas obrigações cadastrais junto ao TCE:

  • Data de atualização do cadastro seja inferior a 01(um) ano;
  • O mandato do representante legal perante o CNPJ esteja em vigor.


Pendências:

Órgão da Administração Pública Municipal, NãO APRESENTAR as seguintes situações:

  • Não atendimento aos limites de Ensino e Saúde;
  • Extrapolação de 100% das despesas com pessoal;
  • Ausência de publicidade dos Relatórios exigidos pela LRF;
  • Ineficiência da competência tributária do Município;
  • Ausência de prestação de contas de transferências voluntárias, nos prazos legais;
  • Prestação de contas de transferências voluntárias julgadas irregulares, nos termos dos atos normativos do TCE;
  • Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e na Resolução nº 03/2006.

 

Entidades privadas sem fins lucrativos ou órgão da Administração Pública Estadual:

"Estão aptas à obtenção da certidão liberatória as pessoas jurídicas do âmbito federal que tenham cadastro atualizado junto ao Tribunal e que atendam aos seguintes requisitos, conforme art. 34, § 2º, da Resolução nº 28/2011 e art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 68/2012, do TCE/PR:

  1. estar em dia quanto ao envio das informações do Sistema Integrado de Transferências - SIT;
  2. estar em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, conforme apontado no relatório de listagem de pendências de transferências;
  3. cumprimento de todas as determinações e sanções institucionais fixadas em decisão definitiva do Tribunal;
  4. inexistência de contas julgadas irregulares de responsabilidade de seu atual gestor;
  5. cumprimento das decisões ou adoção das medidas estabelecidas em ato normativo próprio quando o erário for credor de valores em decorrência de julgado do Tribunal."

Documentação Necessária:

Para a emissão da Certidão Liberatória, o representante legal deve ter em mãos o seu CPF e a sua senha de acesso aos sistemas do TCE.

Prazo para emissão

A Certidão Liberatória, cuja emissão é de competência do TCE, só será concedida àqueles requerentes que cumpram os pré-requisitos estabelecidos para tal, e neste caso, será emitida pela Internet.

IMPORTANTE: em caso de exame da documentação encaminhada pela Entidade, isso demandará um tempo para que as unidades técnicas do TCE procedam a competente análise dos novos elementos apresentados. Assim sendo, evite aborrecimentos e possíveis atrasos na emissão da Certidão Liberatória, cumprindo os ditames previstos nos atos normativos do TCE.

Validade da Certidão

A certidão liberatória terá validade conforme o preceituado nos atos normativos do TCE.

Emissão da Certidão

Poderá ser feita pelo representante legal do órgão, através de qualquer computador com acesso a Internet, tendo em mãos o seu CPF e a sua senha de acesso aos sistemas do TCE.

Consulta à Certidão

Poderá ser feita por qualquer interessado, através de qualquer computador com acesso a Internet, tendo em mãos o CNPJ da Entidade.

Confirmação da Autenticidade da Certidão

Poderá ser feita por qualquer interessado, através de qualquer computador com acesso a Internet, informando o CNPJ da Entidade, a data e hora da emissão e o código de controle, que se encontram impressos na certidão emitida.